São Paulo – A Eletrobras informou na quinta-feira (11) que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão de homologação de acordo firmado entre a companhia e entidades sindicais no âmbito de dissídio coletivo, com a consequente revogação da decisão judicial que havia suspendido os desligamentos dos empregados que aderiram ao seu Plano de Demissão Voluntária (PDV 2023) e cuja homologação ainda não havia sido efetivada pela companhia até 1 de setembro.
Com a revogação da medida liminar anteriormente concedida, a companhia agora efetivará as homologações daquelas rescisões que estavam suspensas por determinação judicial.
Ademais, nos termos do acordo homologado, foi pactuado, entre outros pontos, o cronograma de saída para os demais empregados aderentes ao PDV 2023, sendo 150 adicionais neste mês de outubro, 150 em novembro, e 200 em dezembro de 2023.
Os colaboradores que trabalham em atividades de operação e manutenção ou que trabalham nos Centros de Serviços Compartilhados (CSC), por sua vez, serão desligados a partir de 1 de janeiro de 2024.
Também foi acordada a reabertura do período de adesão ao PDV, por mais 30 dias, limitado a até mais 101 colaboradores. Com isso, o número total de aderentes ao PDV 2023 poderá atingir o limite de desligamento de até 1.574 colaboradores, 20% do quadro existente na companhia em 30 de abril, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho em vigor.