Relatório da Reforma Tributária prevê trava com base na média da receita do PIB entre 2012 e 2021

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São Paulo, 25 de outubro de 2023 – A reforma tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, segundo informou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019. Braga apresentou seu relatório nesta quarta-feira (25). A previsão é que a proposta seja votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 7 de novembro. Em seguida o texto será analisado no Plenário do Senado. “Conseguimos fazer um trabalho muito bom e que será melhorado na CCJ e no plenário nestas duas próximas semanas”, disse.

 

De acordo com Braga, o relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.

 

“Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano é auferido a carga [arrecadada] e compara com a referência [da média dos últimos dez anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS”, explicou Braga.

 

Durante a reunião, Braga protocolou oficialmente o relatório. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), deve dar vistas para que os demais senadores conheçam o texto. A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.

 

Segundo Braga, a alíquota de referência dos tributos seá reduzida caso exceda o teto de referência. Os regimes diferenciados serão reavaliados a cada cinco anos. Será aplicado um corretor inflacionário, mas que não incidirá sobre a carta tributária. “O FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional) terá corretor inflacionário”, ressalvou.

 

O relator afirmou que um Comitê Gestor vai substituir o Conselho Deliberativo. Segundo ele, o imposto seletivo terá regulação por lei complementar. Braga destacou a criação de um IVA verde para enfrentar os extremos climáticos e deixou claro que a Zona Franca de Manaus não estará no regime de imposto seletivo. “Criamos uma CIDE para a Zona Franca para manter vantagens competitivas.

 

Braga informou ainda que que haverá incidência de 1% para minério e petróleo. Combustíveis e lubificantes terão tarifas definidas por resolução no Senado e essa alíquotas serão uniformes. Saneamento e concessões de rodovias terão regime específico.

 

O relator informou que o texto criará uma cesta nacional, com distinções regionais e nutricionais. A cesta básica com alíquota zero terá restrições de itens, que serão definidos por lei complementar. A sexta regional terá redução de 60% na alíquota e cashback. Os consumidores de baixa renda também terão cashback na tarifa de energia elétrica.

 

O Fundo de Desenvolvimento Regional terá aumento de R$ 20 bilhões, passando de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões, subindo numa razão de R$ 2 bilhões por ano entre 2034 e 2044, com correção pelo IPCA. A divisão será feita entre 705 pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 305 pela proporção populacional.

 

O fundos estaduais serão mantidos até dezembro de 2032, mas passam a ter limites, prazo e teto, sem aumento na base de cálculo. O setor automotivo do Nordeste e do Centro-Oeste terá o regime prorrogado até 2032para Pessoa Jurídicasjá habilitadas, com benefícios para transição energética.

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