STF dá vitória à Petrobras sobre Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR)

373

São Paulo, 4 de março de 2024 – A Petrobras informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento, realizado em plenário virtual, do processo em que se discute a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).

A primeira Turma do STF, por unanimidade, não conheceu o recurso de embargos de declaração oposto pelo reclamante e entidades sindicais, mantendo o entendimento que reafirma a validade do acordo coletivo de trabalho livremente assinado pela Petrobras e as entidades sindicais, no tocante à metodologia de cálculo para apuração da remuneração dos empregados da companhia.

A companhia ainda aguarda a publicação da decisão. Mais informações sobre este caso podem ser encontradas nas notas explicativas das Demonstrações Financeiras Trimestrais do terceiro trimestre de 2023, divulgadas em 9 de novembro do ano passado.

Em 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Petrobras a pagar R$ 17 bilhões aos funcionários em uma ação relacionada à RMNR, que trata de regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade. Depois, o STF reverteu a condenação em diferentes decisões.

ANP

A Petrobras informou o Juízo da 23a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro homologou o acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para encerramento de processo judicial envolvendo o recálculo de participações governamentais (royalties e participação especial) relativas à produção de petróleo no Campo de Jubarte, nos períodos de agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e dezembro de
2012 a fevereiro de 2015.

O acordo prevê o pagamento de aproximadamente R$ 833 milhões, atualizados até dezembro de 2023, que serão corrigidos pela taxa Selic até a data da assinatura. Os valores serão pagos 35% à vista e o restante, em 48 parcelas corrigidas pela taxa Selic.

O preço de referência do petróleo de determinado campo, apurado pela ANP, para fins de recolhimento de participações governamentais, é calculado a partir das características físico-químicas da corrente de petróleo à qual este campo está vinculado.

Para cada uma dessas correntes é realizada a análise dos pontos de ebulição verdadeiros, conhecidos como curva PEV, definindo as frações leves, médias e pesadas existentes em cada tipo de petróleo. A partir das frações, o petróleo de uma corrente é valorado utilizando cotações de derivados do mercado internacional.