São Paulo, SP – A Eletrobras informou que o Advogado-Geral da União peticionou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.385 (ADI) a solicitação para prorrogar por 90
dias os trabalhos na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), iniciados em razão da decisão proferida pelo Ministro Nunes Marques, relator da ADI, cujo prazo original deferido pelo relator se encerraria no próximo dia 8 de abril.
A companhia peticionou nos mesmos autos concordando com a solicitação apresentada pelo Advogado-Geral da União de modo a que os trabalhos na CCAF continuem em andamento.
“Reiteramos que deliberações eventualmente decorrentes dos trabalhos na CCAF serão
submetidas à aprovação das instâncias de governança da companhia, conforme previsto em seu Estatuto e na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive de sua assembleia geral.
ENTENDA O CASO
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), em dezembro de 2023, a ação em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a redução de poder de voto da União na Eletrobrás. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385.
A Lei de desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/202) proíbe que acionistas ou grupo de acionistas tenham votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a aplicação imediata dessa regra às ações detidas antes do processo de desestatização representa grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos, porque a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias, mas não tem voto proporcional a essa participação.
Na avaliação do ministro Nunes Marques, a matéria poderá ser mais bem solucionada pelo diálogo institucional e pela via consensual, beneficiando a sociedade no que diz respeito ao formato e às delimitações do modelo de governança corporativa da empresa.
“A solução deve buscar equacionar os interesses dos grupos controladores e controlados, sem perder de vista tanto o interesse público que norteia a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da empresa”, explicou a decisão de Nunes Marques.
A seu ver, em questões de profundo dissenso e complexidade como a colocada nos autos, cabe aos tribunais atuar com cautela. Eventual decisão do Supremo pode acarretar impacto significativo não só à administração da Eletrobras, mas também ao sistema elétrico nacional e, em última instância, à própria ordem econômica.