São Paulo – A União custeará, por meio de operação de crédito, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), de 2025 a 2028, no montante de até R$ 3,8 bilhões, no projeto de lei que regulamenta a reforma tributária que trata do imposto de competência de Estados e municípios. Em 2025, o valor aportado será de R$ 600 milhões; em 2026, no valor de R$ 800 milhões; em 2027, no valor de R$ 1,2 bilhão; e em 2028, no valor de R$1,2 bilhão. O financiamento será remunerado com base na taxa Selic, de acordo com o texto proposto pela pasta. Os dados foram apresentados nesta terça-feira (4/6) pelo ministério da Fazenda, em entrevista coletiva técnica para detalhar o segundo Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.
“Nossa expectativa é que o financiamento ao Comitê Gestor do IBS seja quitado até 2028. Não queriam que a Selic fosse usada como indexador, mas isso é da vida”, comentou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, na apresentação do texto.
Após a coletiva, o projeto será apresentado aos congressistas. Segundo Appy, uma versão foi vazada ontem, mas não será a mesma apresentada hoje, sem explicar quais partes foram alteradas. Ele disse que o vazamento foi político e que como não era a versão final, não seria detalhado.
O texto detalhado hoje precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A Câmara dos Deputados trabalha para concluir a regulamentação da reforma ainda neste primeiro semestre e, recentemente, criou dois grupos de trabalho para analisar os textos.
Também participaram da coletiva o ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan, o diretor da Secretaria da Reforma Tributária, Manoel Procopio Junior, e representantes de estados e municípios.
De acordo com a apresentação da Fazenda, os valores a serem financiados pela União serão distribuídos em parcelas mensais iguais e sucessivas. De 2026 a 2028 os aportes mensais da União, mediante operação de crédito, serão reduzidos em valor equivalente ao montante da receita do IBS destinada ao financiamento do CG-IBS
O CG-IBS efetuará o ressarcimento à União dos valores financiados em 20 parcelas semestrais sucessivas, a partir de junho de 2029. Caso a receita do IBS destinada ao financiamento do CG-IBS em 2027 e 2028 exceda o valor do financiamento previsto para os referidos anos, 50% (cinquenta por cento) do montante excedente será destinado ao ressarcimento antecipado à União.
Conheça outros aspectos da proposta do CG-IBS
Foram apresentados aspectos específicos como a instituição do CG-IBS, a distribuição federativa da receita e o contencioso administrativo do tributo.
De acordo com a apresentação da pasta, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal) “é a reunião de Estados e municípios e os papéis que são atribuídos a ele são cruciais, sem ele a reforma tributária não se sustenta. É uma entidade pública sobre regime especial, ou seja, a denominação ‘autarquia’ não dá conta de definí-lo”, disse o técnico da Sert, na coletiva.
A fiscalização estará inserida na atividade de gestão do Comitê Gestor do IBS. Se houver interesse de mais de um ente em realizar a atividade de fiscalização, no mesmo momento, a interlocução se dará com o ente titular. Não havará múltiplos fiscais realizando essa atividade, segundo o técnico.
Foi apresentado um organograma da estrutura do Comitê Gestor do IBS mas não houve detalhamento da estrutura.
Em relação ao Conselho Superior, ele será absolutamente paritário entre os Estados e municípios. Haverá um processo de eleição entre os representantes municipais. A norma prevê que para cada membro, haverá suplentes. A este órgão caberão as decisões estratégicas.
Como será uma entidade nova no Brasil, terá controle externo, assim como qualquer órgão público. A fiscalização contábil, operacional e patrimonial do CG-IBS será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado ou do Município competente para apreciar as contas do ente federativo de origem do Presidente do CG-IBS.
Orçamento
O Conselho Superior deverá propor, anualmente, até o dia 31 de julho: (i) o percentual do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo que será destinado ao financiamento do CG-IBS no exercício financeiro subsequente, o qual não poderá ser superior a 0,2%; e (ii) o orçamento do CG-IBS para o exercício financeiro subsequente, cujo valor não poderá ser superior a 0,2% da estimativa de arrecadação do IBS para o respectivo exercício.
No prazo de 30 dias contados da publicação, no Diário Oficial da União, da proposta de orçamento os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CG-IBS deverão se manifestar sobre a aprovação ou rejeição das propostas acima.
Serão consideradas rejeitadas as propostas se houver manifestação nesse sentido da maioria absoluta dos Poderes Legislativos. Neste caso, o CG-IBS deverá, no respectivo exercício financeiro: (i) destinar ao financiamento do CG-IBS percentual do produto da arrecadação do IBS equivalente ao constante da última proposta que não tenha sido rejeitada; (ii) executar o orçamento do CG-IBS nos limites definidos na última proposta que não tenha sido rejeitada. O orçamento do CG-IBS poderá prever a destinação de montante equivalente a até 0,05% (cinco centésimos por cento) da arrecadação corrente do IBS a programas de incentivo à cidadania fiscal.
Instalação do CG-IBS
O Conselho Superior será instalado em até 120 dias contados da publicação da Lei Complementar. Os membros titulares e suplentes deverão ser indicados em até 90 dias contados da publicação da Lei Complementar. Os membros titulares do Conselho Superior elegerão entre si o presidente e os dois vice-presidentes do CG-IBS.
O presidente comunicará ao Ministro da Fazenda o início das atividades do CG-IBS, indicando a conta bancária destinada a receber o aporte inicial da União, mediante operação de crédito.
O regimento interno estabelecerá os meios para realizar a gestão financeira e contábil enquanto não for disponibilizado o sistema de execução orçamentária próprio do CG-IBS.
O percentual do produto da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do CG-IBS será de 60% no exercício financeiro de 2026 (período de teste: alíquota de 0,1%) e 50% nos exercícios financeiros de 2027 e 2028 (alíquota do IBS = 0,1%); e não poderá ser superior a 2% no exercício financeiro de 2029; 1% no exercício financeiro de 2030; 0,67% no exercício financeiro de 2031; 0,5% no exercício financeiro de 2032.
Ministério da Fazenda detalha o segundo PLC que regulamenta o consumo
Em entrevista coletiva técnica para detalhar o segundo Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, a Secretaria da Reforma Tributária também apresentou o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Em relação ao ITBI, a apresentação informa que “o PLP atualiza regras do Código Tributário Nacional relativas ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos ITBI, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. É atualizado o nome do tributo e o seu fato gerador para adequação à Constituição Federal.”
“O momento de ocorrência do fato gerador passa a ser o da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre bem imóvel.”
“A base de cálculo é o valor venal, que passa ser definido de forma similar ao IBS/CBS, com previsão do “valor de referência” na legislação municipal ou distrital, com base em dados de mercado. São revogados dispositivos que estavam ultrapassados e se referiam a doações, cuja tributação pelo ITCMD passa a estar disposta unicamente no PLP”, diz o texto da apresentação da Fazenda.
“O Senado fixou em 8%. Nós consideramos, seguindo os padrões internacionais, em torno de 21%”, disse o diretor da Secretaria da Reforma Tributária, Manoel Procopio Junior, na coletiva.
Cosip
De acordo com a apresentação do ministério da Fazenda, a Emenda Constitucional 132 introduziu o artigo 149-A na Constituição Federal, tratando da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), de competência dos municípios e do Distrito Federal.
“A Cosip é destinada ao custeio, expansão e melhoria de: serviço de iluminação pública; e sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. O PLP define esses dois possíveis destinos de recursos da contribuição”.
Processo administrativo tributário do IBS
Também foram apresentados os aspectos do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A pasta afirma que é uma inovação, pois é a primeira norma processual administrativa aplicável a todos os Estados, ao DF e a todos os municípios.
Os atos e termos processuais serão formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato eletrônico, conforme disciplinado em ato do CG-IBS O processo administrativo tributário terá sua formação, tramitação e julgamento mediante utilização de sistema eletrônico Compete ao CG-IBS a implantação e a gestão do sistema eletrônico que será utilizado pelos Estados, DF e Municípios
Prazos processuais
Na contagem dos prazos processuais serão considerados somente os dias úteis Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão realizadas sessões de julgamento Não havendo prazo expressamente previsto, será este de 10 (dez) dias para a realização de ato a cargo da parte
Nulidades
As hipóteses de nulidade de atos e de impedimento do julgador estão arroladas no art. 77 do PLP.