Para IDV, percentual de 20% de imposto de importação foi o possível, porém, ainda é insuficiente

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São Paulo – O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) disse que a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei (PL) 914/24, que contempla os 20% de Imposto de Importação nas remessas do exterior de bens de até US$ 50,00 “foi um importante passo a caminho da isonomia tributária”, mas ainda é insuficiente.

“Ressaltamos que este é um primeiro passo, uma vez que o percentual de 20% de Imposto de Importação foi o possível neste momento, porém, ainda insuficiente para se estabelecer a desejada equidade concorrencial. Milhares de empresas e trabalhadores reconhecerão e agradecerão essa importante decisão dos poderes constituídos”, diz o IDV.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares. A taxação das compras internacionais foi incluída no projeto, agora convertido em lei, que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que busca reduzir as taxas de emissão de carbono da indústria de automóveis até 2030.

Pela regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, um imposto estadual. O novo texto inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.

“O restabelecimento do imposto manterá milhares de empresas e empregos, gerando riqueza dentro do país e fortalecendo a indústria e o varejo brasileiros”, comentou o IDV, em comunicado.

“O presidente da República teve sensibilidade e compreendeu que não faz nenhum sentido ter uma politica de favorecimento de produtos vindos do exterior em detrimento dos produzidos e vendidos no Brasil. Raramente vimos uma causa na qual a concordância com o restabelecimento do imposto teve tanto apoio do Congresso Nacional, por isso, reconhecemos e agradecemos todos os esforços da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Executivo Federal na aprovação do PL 914/24”, diz a nota.

Para o IDV, “esta também é uma vitória para os consumidores, que não terão reduzida a oferta de produtos brasileiros, que pela competição desigual, estão e ficariam cada vez mais escassos.”