São Paulo – O conselho de administração da Arezzo aprovou, em reunião realizada na sexta-feira (5), a distribuição de dividendos intermediários, no montante de R$ 60 milhões, equivalente a R$ 0,54074303176 por ação, aos acionistas registrados na data-base de 10 de julho. O pagamento dos dividendos será realizado em 22 de julho.
ACORDO
Também nesta data, o Grupo Soma, a companhia e seus acionistas de referência Anderson Lemos Birman, Alexandre Café Birman, Roberto Luiz Jatahy Gonçalves, Marcello Ribeiro Bastos, Kátia Ferreira de Barros, Cláudia Jatahy Gonçalves e Gisella Jatahy Gonçalves, celebraram um termo de acordo, autorizando a distribuição dos dividendos, pela Arezzo, até o montante de R$ 60 milhões.
O termo foi celebrado no contexto do acordo de associação e outras avenças, celebrado entre as companhias e os acionistas de referência, em 4 de fevereiro, tendo por objeto a junção dos negócios das companhias e a unificação das respectivas bases acionárias, a ser realizada por meio da incorporação do Grupo Soma pela Arezzo, nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação do Grupo Soma pela Arezzo celebrado entre as administrações das companhias em 18 de maio, e aprovado nas assembleias gerais extraordinárias das companhias em 18 de junho.
Por meio do termo, os acionistas de referência também acordaram o ajuste da relação de substituição prevista nessas operações, em vista da distribuição dos dividendos da Arezzo e de determinados custos incorridos pela Arezzo com a contratação de assessores no contexto da operação. Com a nova relação de substituição, ajustada de acordo com o previsto na Cláusula 2.3 do Acordo de Associação e nas Cláusulas 5.3 e 5.4 do Protocolo e Justificação, no âmbito da Incorporação, para cada uma ação ordinária de emissão do Grupo Soma serão emitidas 0,121695988348 novas ações ordinárias, pela Arezzo.
Não farão jus aos dividendos as ações de emissão da Arezzo&Co que venham a ser atribuídas aos acionistas do Grupo Soma em decorrência da incorporação.
As companhias ressaltam que a incorporação e a conclusão da operação estão sujeitas à verificação de determinadas condições precedentes, conforme estabelecido no Acordo de Associação e no Protocolo e Justificação.