Decreto define contenção de R$ 15 bi nas despesas discricionárias de 2024. Confira os detalhes

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São Paulo, 31 de julho de 2024 – O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, publicado nesta terça-feira (30/7) em edição extra do Diário Oficial da União, bloqueia R$ 11,2 bilhões em despesas nos ministérios e contingencia R$ 3,8 bilhões. A contenção afeta os órgãos de maneira geral.

 

Segundo informações do Ministério do Planejamento, a distribuição por órgão teve como diretrizes a preservação das regras de aplicação de recursos na Saúde e na Educação (mínimos constitucionais), a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano de 2024.

 

A divisão da contenção de R$ 15 bilhões se dará da seguinte forma: as emendas de comissão terão R$ 1,095 bilhão em contenção, sendo R$ 278,9 milhões em ccontingenciamento e R$ 816,4 milhões em bloqueios. As emendas de bancada têm total de R$ 153, 6 milhões em contingenciamento. Discricionárias do poder Executivo somam R$ 2,179 bilhões em contingenciamento e R$ 7,077 milhões em bloqueio, totalizando R$ 9,256 bilhões. Discricionárias do PAC totalizam R$ 4,5 bilhões, sendo R$ 1,222 bilhão em contingenciamento e R$ 3,277 bilhões em bloqueio.

 

Os órgãos terão até dia 6 de agosto para adotar medidas de ajustes e realizar o procedimento de indicação das programações e ações a serem bloqueadas. Como dispõe o Decreto, as despesas bloqueadas podem ser substituídas pelos órgãos a qualquer tempo, salvo se estiverem sendo utilizadas para fins de abertura de crédito no momento de solicitação do órgão.

 

Segundo o documento, cumpre destacar que, em observância ao disposto no § 19 do art. 166 da CF e à Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, de 1º de abril de 2024, a distribuição dos valores de contingenciamento das emendas de bancada (RP 7) passará por processo de ajuste para divisão igualitária entre as bancadas, de modo que a distribuição por órgão constante do Decreto será ajustada após encerramento desse processo a ser conduzido pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. As emendas individuais (RP 6) não foram afetadas pelo contingenciamento.

 

O detalhamento dos valores bloqueados pelos órgãos setoriais poderá ser acompanhado, no seu menor nível, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, disponível para consulta no Painel do Orçamento, sub-painel Bloqueios e limites.

 

O bloqueio, que leva ao cancelamento de despesas discricionárias para o atendimento de despesas obrigatórias, ocorre para que se cumpra o limite de R$ 2,116 trilhões fixado para a despesa primária neste ano.

 

O contingenciamento limita o empenho e a movimentação financeiras das despesas e tem como objetivo evitar que o déficit primário fique acima de R$ 28,8 bilhões. As contenções podem ser revistas ao longo da execução. O bloqueio pode ser revisto ou reduzido em caso de revisão para baixo da projeção das despesas obrigatórias. O contingenciamento também pode ser revisto em caso de melhora da estimativa de resultado primário para o ano, tanto pelo lado da receita, quanto pela despesa, ou combinação dos dois.

Confira no link abaixo, a distribuição da contenção por ministérios:

Quadro resumo decreto

Dylan Della Pasqua / Safras News

 

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