Aneel aprova consulta pública que discutirá a renovação das concessões de distribuição

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São Paulo, 15 de outubro de 2024 – A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (15/10) pela aprovação de consulta pública que tem o objetivo de discutir a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, com o objetivo de formalizar a prorrogação das concessões. Existem 19 concessionárias de distribuição com contratos a vencer entre 2025 e 2031.

Os interessados poderão enviar contribuições ao processo no período de 16 de outubro a 2 de dezembro de 2024 para o e-mail: cp027_2024@aneel.gov.br.

Em junho de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.068, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica e estabelece as diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica. O decreto também estabelece que a Aneel é a responsável por elaborar o termo aditivo e que também definirá os critérios relativos à eficiência dos serviços prestados e à gestão econômico-financeira dos contratos, que condicionarão a prorrogação.

A proposta colocada em consulta pública prevê a discussão da minuta do termo aditivo, contendo as cláusulas, que abordam as diretrizes apontadas pelo Decreto nº 12.068, tais como sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, inclusive via aporte de capital; atendimento do mercado, inclusive por meio de programas de universalização; satisfação dos usuários com base em indicadores de qualidade e tempo de atendimento; investimento prudente; qualidade na prestação do serviço de distribuição, via apuração de indicadores; publicidade à qualidade na prestação do serviço de distribuição; metas de eficiência na recomposição do serviço, após eventos climáticos extremos; eficiência energética; modicidade tarifária; incentivos à gestão eficiente dos custos totais de operação e de capital; autorização para exercer outras atividades empresariais e oferecer novos serviços, que devem favorecer a modicidade tarifária; alocação de riscos entre o poder concedente e as concessionárias.

A minuta apresenta ainda cláusulas que tratam da avaliação da qualidade da governança aprimoramentos das condições econômicas, como admitir a flexibilidade normativa para ajustar o regime de regulação, facultando à Aneel reconhecer custos de capital e operação entre revisões tarifárias, atividades concorrenciais, diferenciação de tarifas para áreas com desafios específicos; IPCA como indexador para o reajuste tarifário anual; aplicação de incentivos compatíveis com a capacidade de gestão em concessões com relevante presença de áreas com severas restrições ao combate às perdas de energia e à inadimplência, dentre outros temas.

O desafio da Aneel na elaboração das cláusulas do novo instrumento contratual, em atendimento às diretrizes trazidas pelo Decreto, foi encontrar o equilíbrio entre o detalhamento excessivo, que poderia engessar as regras em um contrato com validade de 30 anos, em um setor que passa por rápidas transformações, versus a existência de cláusulas demasiadamente genéricas.

A Nota Técnica que subsidiou a elaboração da proposta colocada em consulta pública contou com a colaboração de diversas superintendências, além disso, houve uma série de reuniões internas e com os agentes, tanto do segmento de distribuição, quanto de consumo, a fim de estimular o debate a respeito do processo.

Existem 19 concessionárias de distribuição com contratos a vencer entre 2025 e 2031.

Confira a relação e vencimentos abaixo:

EDP Espírito Santo (ES), 17/07/2025; Light (RJ), 04/06/2026, Ampla – Enel Rio (RJ), 09/12/2026; Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba/BA), 08/08/2027; RGE Sul (RS), 06/11/2027; CPFL Paulista (SP), 20/11/2027; Energisa Mato Grosso do Sul (EMS/MS), 04/12/2027; Energisa Mato Grosso (EMT/MT), 11/12/2027; Energisa Sergipe (ESE/SE), 23/12/2027; Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern/RN), 31/12/2027; Enel Ceará – Coelce (CE), 13/05/2028; Enel São Paulo – Eletropaulo (SP), 15/06/2028; Equatorial Pará (PA), 18/07/2028; Elektro (SP), 27/08/2028; CPFL Piratininga (SP), 23/10/2028; EDP São Paulo (SP), 23/10/2028; Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco (PE), 30/03/2030; Equatorial Maranhão (MA), 11/08/2030; Energisa Paraíba (EPB/PB), 21/03/2031.