São Paulo – A resseguradora IRB Brasil informou que seus acionistas aprovaram, em assembleia extraordinária realizada nesta sexta-feira, o grupamento da totalidade das 2.467.890.331 ações ordinárias da companhia, na proporção de 30 ações convertidas em uma ação, sem modificação do capital social, até 24 de janeiro.
Depois da efetivação do grupamento, o capital social da companhia permanecerá em R$ 5,453 bilhões, mas passará a ser dividido em 82.263.011 ações ordinárias e uma ação preferencial de classe especial de titularidade da União Federal.
O grupamento somente será efetivado após o prazo de 30 dias, a partir de hoje, a fim de que os acionistas possam ajustar suas posições acionárias em lotes múltiplos de 30 ações ordinárias.
Ou seja, o prazo se encerrará no dia 24 de janeiro de 2023, inclusive, de modo que serão consideradas, para fins do grupamento de ações, as posições acionárias detidas pelos acionistas ao final do pregão do dia 24 de janeiro de 2023 (data base).
A partir do dia 25 de janeiro de 2023, as ações de emissão da Companhia serão negociadas já considerando os efeitos do referido grupamento.
Os ajustes na posição acionária serão realizados pelos próprios acionistas, a seu livre e exclusivo critério, por meio de negociações voluntárias, conforme entenderem adequado.
Uma vez transcorrido o prazo mencionado, o grupamento de ações produzirá efeitos automaticamente, sem a necessidade de qualquer formalidade adicional.
Como ato subsequente à efetivação do grupamento, as frações de ações eventualmente existentes serão identificadas, agrupadas em números inteiros e vendidas pela Companhia em leilão a ser realizado na B3 em data a ser oportunamente divulgada pela companhia.
O resultado líquido do leilão será rateado entre os titulares das frações agrupadas, na proporção das respectivas frações. O pagamento dos valores devidos será realizado após o leilão, em data a ser divulgada pela companhia.