AGU e Eletrobras avançam nas negociações sobre governança da companhia

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Foto: Divulgação/Eletrobras/Claudio Ribeiro

São Paulo, SP – A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou os termos do fato relevante divulgado nesta quinta-feira (5), pela Eletrobras, por meio do qual a companhia informou o
atual andamento das negociações com a União com o objetivo de concluir acordo relacionado à aspectos de governança e participação do ente federado na empresa.

As tratativas ocorrem por meio de mediação instaurada na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) da AGU por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques. Eles têm a finalidade de viabilizar uma solução consensual para a controvérsia discutida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7385. O ministro foi informado do fato relevante.

“A AGU confia na via do diálogo e, em conjunto com a companhia, segue engajada para chegar a uma solução consensual para o caso. Nas tratativas em curso, a Advocacia-Geral tem buscado garantir segurança jurídica, assegurando que todas as questões sejam resolvidas de maneira abrangente e definitiva, gerando estabilidade e confiança para as partes envolvidas”, destacou a AGU.

O processo de mediação na CCAF permanece em sigilo em razão de cláusula de confidencialidade nele presente.

Na ação, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que, após o processo de desestatização da Eletrobras e a alteração de seu estatuto social, a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias da empresa ao mesmo tempo em que teve reduzido o direito de exercício de voto a menos de 10% do capital votante. Ele argumenta que a limitação é desnecessária, já que não condiciona o êxito da desestatização. Alega ainda que é desproporcional o ônus imposto à União quando contraposto ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo.

Segundo o comunicado a Eletrobras, ontem, foi realizada reunião entre representantes da companhia e representantes da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF) constituída “para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes”, nos termos da decisão proferida pelo Ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

As negociações em andamento tratam, neste momento, dos seguintes pontos:

Preservação integral das disposições constantes do art. 3º, III, alíneas a e b, da Lei nº
14.182, de 12 de julho de 2021, e dos arts. 6º, 7 e 8º do Estatuto Social da companhia;

Participação da União nos Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia;

Coordenação de um eventual processo de desinvestimento da Eletrobras de sua participação acionária na Eletronuclear S.A. por meio da busca de um novo acionista;

Definição de termos que possam permitir a revisão do Acordo de Investimentos celebrado entre a Companhia e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ENBPar, relacionado ao projeto da Usina Nuclear de Angra 3, considerado o interesse da companhia de se desobrigar do acordo;

Manutenção das garantias prestadas aos financiamentos contratados em favor da Eletronuclear S.A. anteriormente à desestatização da companhia.

A antecipação de recursos devidos à Conta de Desenvolvimento Energético não está mais sendo tratada no âmbito das negociações em andamento. Se for concluída a negociação acerca desses pontos, a companhia e a União envidarão seus melhores esforços para elaborar uma minuta de Termo de Conciliação, o qual, se for formalizado entre as partes, terá sua eficácia condicionada à aprovação dos termos e condições do Termo de Conciliação, e das alterações do estatuto social da companhia quanto às suas normas de governança, pelos acionistas da companhia, reunidos em assembleia geral extraordinária a ser convocada oportunamente, na qual a União e os acionistas a ela relacionados deverão se abster de votar; e homologação do Termo de Conciliação pelo Supremo Tribunal Federal.