Alexandre de Moraes determina que PF ouça CEOs de Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo

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São Paulo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Inquérito 4781, deu prazo de cinco dias para que a Polícia Federal ouça os presidentes ou pessoas em cargos equivalentes nas empresas Google, Meta (proprietária do Facebook e Instagram), Spotify e Brasil Paralelo, para que esclareçam entre outras questões que a PF entenda necessárias as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.

Na decisão, deu prazo de uma hora para que as empresas removam integralmente todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da Google com ataques ao Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News. Ele fixou multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio.

O ministro também deu prazo de 48h para que as empresas apresentem relatórios circunstanciados sobre anúncios realizados e valores investidos, além de apontar e explicar os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre PL da Censura. No mesmo prazo, as quatro empresas devem informar as providências que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e de combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros.

Estudo

Na decisão, o ministro Alexandre destacou que um estudo elaborado pelo Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aponta que essas empresas anunciam e veiculam anúncios contra o PL das Fake News de forma opaca e burlando seus próprios termos de uso. Entre outros pontos, o estudo narra que a própria página de pesquisas do Google passou a trazer mensagem de alerta para todos os usuários afirmando que o PL 2630 iria aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil.

Segundo o ministro, a conduta do Google e das demais plataformas citadas no estudo da UFRJ têm conexão tanto com os INQ 4781 (fake news) e 4874 (milícias digitais). A real, evidente e perigosa instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além da responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos referidos inquéritos”.

Para o relator, essas condutas podem configurar, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4874.

Com informações do STF.