São Paulo, SP – A Americanas informou ontem (12) que protocolou uma petição pedindo a impossibilidade de a Kroll atuar como perita na ação de produção antecipada de provas movida pelo Bradesco perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. A companhia constatou a existência de elementos que resultam em dúvidas concretas e objetivas no que diz respeito à imparcialidade e neutralidade que deveria marcar a atuação de um perito judicial.
Os novos elementos apurados pela Americanas, que foram descritos na petição, mostram a existência de uma parceria concomitante da Kroll e advogados contratados pelo Bradesco em outra demanda de relevância similar. A esse respeito, foi veiculada uma notícia pelo portal Isto é Dinheiro, em 29 de agosto de 2023, com indicação de que a Kroll foi a consultora técnica escolhida pelo Warde Advogados, que atuam para o Bradesco na ação contra a Americanas, para auxiliá-los no âmbito de controvérsia judicial entre os fundadores da Kabum, o Itaú BBA e a Magazine Luiza. Essa parceria concomitante, portanto, traz sérias dúvidas sobre a necessária imparcialidade da Kroll.
“Notícia veiculada pelo jornal O Globo, no dia 3 de setembro de 2023, afirma que a Kroll foi contratada por credores para atuar na recuperação judicial da Americanas, concomitantemente à sua atuação como perito na ação judicial proposta pelo Bradesco. A Americanas solicitou esclarecimentos à Kroll sobre essa contratação, uma vez que também traz dúvidas sobre a sua necessária imparcialidade para exercer a função de perita judicial”, destacou o comunicado.
Segundo a Americanas, houve tratamento parcial e não isonômico conferido pela Kroll ao representante do Bradesco, em reunião presencial realizada em 29 de agosto de 2023. Na reunião, o assistente-técnico do Bradesco assinalou que havia “combinado” previamente com o perito que faria perguntas diretamente aos colaboradores da Americanas, sem que nada tivesse sido exposto ou avisado anteriormente à companhia. Tal situação, previamente acordada com apenas uma das partes do processo, além de incomum, também se mostra ilegal, uma vez que o perito deve conferir tratamento igualitário às partes.
Por fim, a Americanas disse que é imprescindível, sobretudo no âmbito de uma controvérsia dessa relevância, que poderá impactar, direta ou indiretamente, na vida de inúmeros funcionários, credores e acionistas, que não exista qualquer resquício de dúvida sobre a imparcialidade do perito judicial. Em razão disso, a Americanas requereu que o processo seja imediatamente suspenso até a adequada apreciação da petição.