Aneel abre consulta pública sobre edital do leilão de transmissão de 2024; previsão é de R$ 20,5 bi em investimentos

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São Paulo – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abre nesta sexta-feira (01/09) a consulta pública que receberá sugestões sobre o edital do leilão de transmissão de 2024, marcado para 28 de março do próximo ano, que prevê a oferta de quinze lotes em 14 estados, estimativa de 41 mil empregos diretos e de R$ 20,5 bilhões em investimentos. O certame, que se destina à construção e manutenção de 6.475 quilômetros em linhas de transmissão novas e seccionamentos e de 9.200 mega-volt-ampères (MVA) em capacidade de transformação, será realizado em 28 de março de 2024 na sede da B3, em São Paulo. A consulta termina em 16 de outubro.

Dos 15 lotes propostos, nove têm investimento previsto superior a R$ 1 bilhão. O destaque em termos financeiros é o item 5, com construção estimada em R$ 3,58 bilhões, com 12 linhas de transmissão e trechos, totalizando 1.116 km, e duas subestações nos estados da Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia. Quanto ao prazo de construção, o mais longo é o do Lote 12, com 72 meses. O período se justifica porque a entrada em operação do lote depende da entrega da subestação Graça Aranha, que compõe o Lote 1 do Leilão de Transmissão nº 2/2023.

Alguns lotes apresentam regra de condicionamento para serem apregoados, uma vez que a construção deles está diretamente relacionada. Caso o Lote 1 não encontre interessados, o Lote 12 não será oferecido. Do mesmo modo, se o Lote 6 não receber ofertas, os Lotes 14 e 15 serão retirados do certame.

Após análise das contribuições da consulta pública e apreciação do Tribunal de Contas da União, a Diretoria da ANEEL deverá publicar o edital e o aviso de licitação. Um workshop de esclarecimentos técnicos sobre os principais pontos do certame está previsto para janeiro de 2024.

Minuta de edital traz inovações quanto à seleção de proponentes

De modo a aumentar a segurança no processo licitatório, a ANEEL incorporou inovações à minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 1/2024. As mudanças em relação aos editais anteriores têm como objetivo tornar mais robusto o processo de habilitação, aumentar a segurança na seleção dos futuros adjudicatários e obter proposta financeira mais vantajosa para a Administração.

Para participar do certame, as empresas deverão comprovar a implementação de obra similar correspondente a, pelo menos, 30% do porte dos empreendimentos no lote a ser disputado. No caso de linha de transmissão, esse percentual será correspondente à extensão do empreendimento na mesma tensão. Em relação a subestação ou instalação de equipamentos, será considerada a potência do empreendimento ou do equipamento.

A habilitação econômica e financeira das proponentes também passará por alterações em relação aos editais anteriores. A proponente vencedora deverá apresentar as demonstrações contábeis acompanhadas de parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, a exemplo das exigências constantes da Lei nº 6.404/1976 para as sociedades anônimas.

Caso a proponente vencedora seja inabilitada, as remanescentes serão convocadas, segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no leilão, para apresentar os documentos de habilitação, desde que aceita a proposta financeira apresentada pela proponente inabilitada. Se nenhuma das remanescentes aceitar a proposta financeira ofertada pela inabilitada, a Comissão Especial de Leilões da ANEEL poderá convocá-las para apresentação, em sessão pública extraordinária, de envelope contendo proposta adicional ou manifestação de não interesse. Caso haja apresentação de uma ou mais propostas menores que a classificada em segundo lugar no leilão, será convocada para apresentação dos documentos de habilitação a participante que oferecer o menor valor de Receita Anual Permitida (RAP). Se não houver propostas na ocasião, será convocada para apresentar os documentos de habilitação a segunda classificada durante o leilão, pelo valor do seu próprio lance.