São Paulo, SP – A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou ontem (23) a resolução que regulamenta o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) conforme novos percentuais estabelecidos pelo Governo Federal no Decreto 11.659/2023. O normativo foi publicado 90 dias após a assinatura do Decreto, conforme orientação do Ministério de Minas e Energia (MME) e do ministro Alexandre Silveira.
Depois da publicação da resolução, com as formas de cálculo dos percentuais e informações sobre o ciclo de pagamento, a ANM irá divulgar, em até 90 dias, a lista com os municípios contemplados, como os afetados, os produtores ou os limítrofes que irão receber a compensação. Com a lista publicada, caso avistem qualquer informação equivocada, os municípios poderão requerer administrativamente, junto à ANM, a correção ou alteração da lista. Passada essa fase, o pagamento dos novos percentuais começará a ser realizado conforme a resolução.
“Em agosto, quando o decreto foi publicado, promovemos um amplo debate com o setor e os municípios. Nosso objetivo é fortalecer a mineração ao mesmo tempo que asseguramos
repasses justos aos municípios que são afetados pela atividade. Queremos que os pagamentos com os novos percentuais comecem o mais rápido possível, em dezembro, para garantir ainda mais recursos para diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura, melhorando a vida dos moradores das regiões”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
“A Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral continuará trabalhando junto à ANM, seguindo os direcionamentos do ministro Alexandre, para construir um setor mais robusto e justo”, salientou o Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Vitor Saback.
DECRETO
O Decreto 11.659/2023, publicado em agosto, estabeleceu o percentual de 55% nos repasses às cidades cortadas por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de
substâncias minerais. O documento também aumentou de 30% para 35% as compensações de cidades com estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outros. Os municípios afetados por operações portuárias receberão um percentual de 7% e as cidades com minerodutos, 3%.