São Paulo – A Petrobras informou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o acordo de coparticipação de Búzios, que regulará a coexistência do Contrato de Cessão Onerosa e do Contrato de Partilha de Produção do Excedente da Cessão Onerosa para o campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos.
Segundo a Petrobras, após ajustes realizados nas estimativas de produção e tributos, o valor total da compensação que as partes do Contrato de Partilha de Produção devem à parte do Contrato de Cessão Onerosa (100% Petrobras) foi atualizado para US$ 29,0 bilhões, que será recuperado como Custo em Óleo pelos contratados.
Dessa maneira, o recebimento pela Petrobras da parcela das parceiras CNODC Brasil Petróleo e Gás (CNODC) e CNOOC Petroleum Brasil (CNOOC) da compensação, no valor de US$ 2,9 bilhões, deverá ocorrer até o final deste mês, para que o Acordo esteja vigente em 01/09/2021.
A partir do início de vigência do Acordo, a participação na Jazida Compartilhada de Búzios, incluindo a parcela do contrato de concessão BS-500 (100% Petrobras), será de 92,6594% da Petrobras e 3,6703% de cada um dos parceiros, já considerando o ajuste na estimativa de produção.
Bruno Soares / Agência CMA
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