ANP aprova proposta de TAC para áreas de operação exclusiva da Petrobras

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São Paulo – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis(ANP) aprovou a primeira proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos termos da Resolução ANP nº 848/2021.

A proposta abrange blocos e campos de operação exclusiva da Petrobras, que descumpriram a cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas.O valor de R$ 855 milhões (atualizado até dez/2021) será investido em bens e serviços da indústria nacional, com conteúdo local certificado, de modo que o valor total dos investimentos supera os valores das multas que seriam aplicadas.

Até o dia 13 de julho, a ANP recebeu 25 propostas de celebração de TACs de conteúdo local, sendo 23 delas referentes a autos de infração emitidos pela ANP até 17 de dezembro de 2021 e duas referentes a autos de infração emitidos após o dia 17/12/21.

As propostas recebidas totalizam um valor de R$ 1,88 bilhão e são oriundas de 42 autos de infração relacionados com 53 contratos de E&P, contemplando 26 empresas, em consórcio ou individualmente. São esperados ainda novos requerimentos de TAC relacionados a autos de infração que tenham sido ou venham a ser emitidos após o dia 17/12/21 e que se enquadrem no escopo da resolução.

A celebração do TAC é facultativa e configura o reconhecimento do descumprimento da obrigação de conteúdo local prevista no processo sancionador. De acordo com a resolução, o TAC substitui o processo administrativo sancionador, com o seu respectivo arquivamento após a celebração do termo.

Os compromissos de aquisição de bens e serviços da proposta de TAC aprovada são compatíveis com o art. 17 da Resolução ANP nº 848/2021 e se concentram nas atividades de exploração e desenvolvimento da produção em áreas da Rodada Zero, cujos contratos não estabelecem percentuais mínimos de conteúdo local a serem alcançados.

Seguindo o rito estabelecido, as propostas recebidas serão analisadas pela ANP no que tange à exequibilidade e razoabilidade dos prazos e, após manifestação da Procuradoria Federal junto à ANP, serão objeto de deliberação da Diretoria Colegiada.