ANP faz consultas sobre regulamentação de importação de biodiesel e revisão dos padrões de poços

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Agência Nacional do Petróleo (ANP). Crédito: Saulo Cruz/MME.

São Paulo – A Diretoria da ANP aprovou ontem a realização de consulta pública por 45 dias, seguida de audiência pública, sobre minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 777/2019, regulamentando a possibilidade de comercialização do biodiesel importado para fins de atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel ao óleo diesel de que trata a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014.

A medida atende à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 14/2020, que estabeleceu que todo biodiesel necessário para o atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao óleo diesel fosse contratado mediante modelo de comercialização que substituísse os leilões públicos até então realizados pela ANP.

A Resolução ANP nº 857/2021 deu fim aos leilões públicos de biodiesel e estabeleceu o regime de contrato de fornecimento de biodiesel e as transações por mercado à vista (spot market), como novo modelo de comercialização de biodiesel entre os produtores e os distribuidores de combustíveis líquidos.

A Resolução CNPE nº 14/2020 estabeleceu ainda um período de transição de 12 meses, a contar da entrada em vigor do novo modelo de comercialização de biodiesel (ocorrida em 01/01/2022), em que todo o biodiesel comercializado deveria ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP.

Assim, para fins da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, durante o período de 01/01/22 a 31/12/22, somente pode ser utilizado biodiesel oriundo de unidade produtora nacional autorizada pela ANP (sem prejuízo de possíveis autorizações da Agência, em caráter excepcional, de comercialização de biodiesel importado, conforme descrito no §5º do art. 1º da Resolução CNPE nº 14/2020).

POÇOS

A agência, aprovou, ainda a consulta prévia da Análise de Impacto Regulatório (AIR) para revisão dos padrões técnicos de dados de poços. O objetivo é realizar uma troca entre a indústria do petróleo e gás natural e a ANP, dando transparência e isonomia às ações da Agência.

Recentemente, o padrão de Perfil de Acompanhamento Geológico (PAG), Perfil Composto (PC) e perfis digitais de poços foram consolidados em uma única Resolução. A Resolução ANP n° 880/2022 teve como principal objetivo a simplificação regulatória, e atendeu ao Decreto nº 10.139/2019 e à Portaria ANP nº 232/2020.

Além dos dados de PAG, PC e perfis digitais, será revisado o padrão ANP8, que trata do recebimento de dados relacionados a Teste de Formação, que se encontra disponível no endereço eletrônico da ANP desde 2003, necessitando revisão. O Padrão de PAG, por exemplo, foi publicado em 2012 e o Perfil Composto e perfis digitais foram publicados em 2016, portanto, passíveis de contribuição da sociedade para atualização.

O principal ponto relacionado à revisão dos padrões de poços diz respeito ao desenvolvimento tecnológico. Esses processos demandam aplicações de tecnologia da informação, com o uso intensivo de recursos de computação, como softwares, hardwares e outras soluções no campo da gestão da informação, para maios eficiência e efetividade das operações da ANP. Considerando-se os constantes avanços tecnológicos, é possível que os padrões de poços se encontrem defasados.

As instituições que podem contribuir nesta consulta prévia são as empresas de exploração e produção (operadoras ou parceiros integrantes do consórcio), empresas de aquisição de dados e instituições acadêmicas com projetos relacionados a petróleo e gás, além de toda a sociedade de modo geral.