ANP publica edital do leilão dos excedentes de cessão onerosa

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São Paulo – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o edital e as minutas de contrato da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedente da Cessão Onerosa, campos de Sépia e Atapu, localizados na Bacia de Santos. O leilão ocorrerá no dia 17 de dezembro e terá bônus de assinatura de R$ 11,1 bilhões, dos quais R$ 7,7 bilhões serão repassados aos estados e municípios.
O certame prevê investimentos de R$ 204 bilhões no desenvolvimento da produção do petróleo e gás natural, arrecadação de cerca de R$ 120 bilhões em participações governamentais e impostos e criação de aproximadamente 160 mil empregos durante a vigência dos contratos.
O governo federal espera que seja um leilão competitivo e deve aumentar em cerca de 12% a produção de petróleo e gás natural do País.
Segundo o edital, serão ofertados os blocos que contêm as áreas em desenvolvimento de Atapu e Sépia, selecionados em bacias de elevado potencial, no polígono do pré-sal, com os objetivos de ampliar a produção de petróleo e gás natural, ampliar o conhecimento sobre o polígono do pré-sal e propiciar o aproveitamento racional dos recursos energéticos.
As licitantes com habilitação aprovada pela Comissão Especial de Licitação podem apresentar ofertas com aporte de garantias de oferta no valor, modalidade e prazo e, caso habilitadas, as propostas serão julgadas em sessão pública.
O único critério para definir a vencedora da sessão pública será o excedente em óleo para a União e as ofertas serão classificadas segundo a ordem decrescente, sendo declarada vencedora a licitante que ofertar o maior percentual para a União.
Para os blocos em que a Petrobras exerceu seu direito de preferência em atuar como operadora e o excedente em óleo para a União da oferta vencedora for superior ao mínimo estabelecido no edital, a estatal deverá manifestar seu interesse em compor o consórcio que assinará o contrato. Caso a Petrobras seja a licitante vencedora, isoladamente ou em consórcio, esta condição não se aplica.
Caso a Petrobras decida não integrar o consórcio, a licitante vencedora, individualmente ou em consórcio, assumirá 100% da participação no bloco licitado, devendo indicar a operadora e os novos percentuais de participação.
Após licitar todos os blocos na sequência prevista no edital, a Comissão Especial de Licitação poderá reabrir o prazo para apresentação de ofertas para os blocos que não tenham recebido oferta.
A condição de vencedora da sessão pública de apresentação de ofertas não garante o direito à licitante de assinar o contrato de partilha de produção, que depende da homologação da ANP e cumprimento de etapas legais pelas licitantes, como assinatura dos contratos, entrega de documentos, garantias e comprovantes.
Em caso de descumprimento das etapas, serão aplicadas as penalidades e convocadas as demais licitantes classificadas para manifestarem seu interesse em honrar a oferta apresentada pela licitante vencedora, seguindo a ordem de classificação como critério de preferência para assinatura do contrato.
PREPARAÇÃO DO EDITAL
A diretoria colegiada da ANP aprovou as versões finais do edital e do modelo do contrato da segunda rodada de licitações dos volumes excedentes da cessão onerosa, sob o regime de partilha de produção, após apreciar as contribuições recebidas na consulta e audiência públicas e, as consideradas pertinentes, foram utilizadas para aperfeiçoamento dos instrumentos licitatórios.
As versões finais dos instrumentos licitatórios foram encaminhadas para o Ministério de Minas e Energia para aprovação e posterior envio ao Tribunal de Contas da União.
Os documentos trazem aperfeiçoamentos em relação ao pré-edital e à minuta do contrato de partilha de produção, publicados em 2 de junho de 2021, com as contribuições, e trazem as regras e procedimentos do leilão e dispõe sobre os direitos e as obrigações dos futuros concessionários.
O Ministério das Minas e Energia afirma que o atual processo foi elaborado com “transparência, rastreabilidade, previsibilidade, segurança jurídica e competitividade e à luz do novo cenário da indústria de petróleo” e que o País abriu mão de mais de R$ 100 bilhões em custos de oportunidade entre 2014 e 2018, por não ter realizado o leilão.
Também participaram da preparação do leilão a Pré-Sal Petróleo (PPSA), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Congresso Nacional.
Cynara Escobar / Agência CMA
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