ANP publica metas preliminares de CBIOs aos distribuidores para 2021

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São Paulo – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tornou públicas as metas preliminares para 2021 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2020. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada até 31 de março do ano de sua vigência.

As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE n 8, de 18 de agosto de 2019, para o ano de 2021 de 24,86 milhões de CBIOs.

Segundo a agência, o cálculo da individualização das metas preliminares para 2021 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis informados no Sistema de Informações de Movimentações de Produtos (SIMP), considerando o período de janeiro a outubro de 2020.

Entre as empresas de capital aberto, estão a BR Distribuidora, da Petrobras, com somatório de emissões 49518381,49 toneladas de dióxido de carbono (tCO2) equivalente, 26,3% de participação do mercado, que tem a meta individual preliminar para 2021 de 6.543.316 CBIOs, Ipiranga, da Ultrapar (35916301,98 tCO2 equivalente, 19,1% de participação e 4.745.949 CBIOs), Raízen Combustíveis, da Cosan (33130624,63 tCO2 equivalente, 17,6% de participação e 4.377.852 CBIOs), por exemplo.

PRAZO

Os distribuidores de combustíveis que são obrigados a comprovar o atendimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa deverão ter as aposentadorias dos CBIOs confirmadas pelos escrituradores no sistema da B3, impreterivelmente, até quinta-feira, 31 de dezembro, às 11h40, independentemente da data de solicitação da aposentadoria pelo distribuidor, para efeito de comprovação do cumprimento das metas individuais publicadas no Despacho ANP n 797/2020, informou a autarquia.

A comprovação se dará por meio da aposentadoria de CBIO em quantidade correspondente à sua meta, que pode ser acompanhada pela Plataforma CBIO.