São Paulo – O Procon-SP determinou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) tome providências para garantir mais transparência nos reajustes anuais aplicados pelas operadoras de planos de saúde e espera que a medida ajude a reduzir o valor das mensalidades.
A decisão ocorreu após reunião entre o órgão de defesa do consumidor com o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o Conselho de Saúde Suplementar (Consu) – órgão deliberativo do Ministério da Saúde destinado a atuar na definição de políticas públicas e diretrizes gerais do setor.
Uma determinação do Consu, publicada em 2 de setembro, estabelece um prazo de 60 dias para a ANS adotar as medidas necessárias.
“Atualmente ninguém sabe quais os critérios técnicos que motivaram as operadoras a fazerem reajustes superiores a 200%. Finalmente o CONSU acolheu o pleito do Procon-SP e determinou o dever da ANS de exigir mais transparência do setor. O resultado disso certamente será uma diminuição no valor das mensalidades, o consumidor vai descobrir que os reajustes não se justificam nos patamares atuais e que muito do que é pago hoje diz respeito a taxas de administração e corretagem”, disse o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em nota.
O Procon-SP também cita que notificou e autuou as empresas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e que entrou com Ação Civil Pública contra a ANS para garantir que as operadoras de planos de saúde coletivos não apliquem reajustes anuais abusivos, entre outras iniciativas para assegurar que o direito dos usuários sejam respeitados.
Os planos de saúde coletivos são aqueles em que uma empresa ou entidade de classe (sindicato, associação etc.) contrata a operadora de plano de saúde em benefício de seus funcionários ou associados. Os reajustes de preço dessa modalidade não são regulados pela ANS, diferente dos individuais que têm os reajustes controlados.
O Procon considera que os planos de saúde coletivos sofreram reajustes em percentuais elevados e muito superiores aos índices aplicados a planos individuais sem que houvesse justificativa técnica para se chegar a esses percentuais.