Aras pede suspensão de inquérito sobre notícias falsas

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São Paulo – O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o inquérito 4.781, que apura a disseminação de notícias falsas e ataques contra integrantes do tribunal. Foi a partir deste inquérito que o ministro Alexandre de Moraes ordenou a ação policial lançada hoje cedo contra vários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Aras quer que o inquérito seja suspenso até que o Plenário estabeleça balizas para a realização das investigações. A manifestação foi apresentada dentro de uma ação aberta pela Rede Sustentabilidade que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, sem a participação do Ministério Público. O relator deste processo é o ministro Edson Fachin.

“A Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia”, afirmou Aras.

A PGR disse que em 19 de maio o procurador-geral enviou a Moraes duas manifestações no inquérito 4.781, que embasou as operações feitas hoje mais cedo pela Polícia Federal. As manifestações dele foram contrárias à realização de busca e apreensão.

Um dos fundamentos das manifestações do PGR na ocasião foi que as publicações em redes sociais apontadas como suspeitas, “a despeito de seu conteúdo incisivo em alguns casos”, não poderiam ser confundidas com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF.

“Em realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão”, disse Aras. As medidas executadas hoje, segundo ele, “reforçam a necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do Inquérito 4.781”, afirmou.

Segundo Augusto Aras, mesmo na fase investigativa, pré-processual, independentemente da forma como foi instaurado o inquérito, os direitos e garantias fundamentais de investigados devem ser observados, assim como é indispensável a supervisão do Ministério Público caso se façam necessárias diligências com a participação da polícia judiciária ou que impliquem restrição de direitos individuais.