Autoridade concorrencial não autoriza venda de ativos da Marfrig no Uruguai à Minerva

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São Paulo – A Minerva informa que tomou conhecimento, nesta data, acerca de decisão da autoridade concorrencial uruguaia Comisión de Promoción Y Defensa de la Competencia (Coprodec) que não autorizou a aquisição de três estabelecimentos industriais de propriedade de controladas da Marfrig no Uruguai nos termos em que foi pleiteada, conforme divulgado em fato relevante, no dia 28 de agosto de 2023.

A companhia destaca que está avaliando os termos da decisão da Coprodec, que não é definitiva e segue sujeita a recurso tanto em sede administrativa quanto em sede judicial, o que deve ser consumado nos próximos dias.

Adicionalmente, a companhia esclarece que a decisão acima se restringe à Operação Uruguai, sendo que o preço de alienação dos ativos localizados no Uruguai totalizam o montante de R$ 675 milhões.

Nesse sentido, a decisão não afeta a transação referente à aquisição, pela companhia, dos estabelecimentos industriais e comerciais de propriedade da vendedora no Brasil, na Argentina e no Chile (Operação América do Sul), sendo que o fechamento da Operação América do Sul, ainda sujeito à verificação de determinadas condições, incluindo a aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), não é condicionado ao fechamento da Operação Uruguai.

A Marfrig também divulgou um comunicado sobre o assunto, em que informa que na presente data, recebeu da CPDC do Uruguai resolução negando autorização para a operação de alienação dos ativos que se encontram no Uruguai, nomeadamente as unidades de abate de bovinos de Colônia, Salto e San José. A companhia confirma que o preço atribuído de alienação dos Ativos Uruguai foi de R$ 675 milhões.

“Nos termos do respectivo contrato de compra e venda de ações relativos aos Ativos Uruguai, a obtenção da aprovação do CDPC é uma das condições necessárias para o fechamento da operação”, comentou a Marfrig.

Segundo a Marfrig, em 28 de agosto de 2023, a companhia celebrou determinados contratos de compra e venda de ações, comprometendo-se a alienar para uma subsidiária da Minerva, determinadas unidades de abate de bovinos e ovinos na Argentina, Brasil, Chile e Uruguai (Ativos da Operação), informando, ainda, que o fechamento da operação estaria sujeito a aprovações regulatórias e concorrenciais usuais nesse tipo de operação.

Por fim, a Marfrig informa que decisão do CDPC acima mencionada em nada altera os termos e condições contratados para a alienação pela companhia para a Minerva dos demais Ativos da Operação (i.e., aqueles localizados no Brasil, Chile e Argentina), em nada afetando o fechamento do negócio nas demais jurisdições assim que as respectivas condições precedentes aplicáveis estejam satisfeitas.