BC limita juros do cheque especial a 8% ao mês

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São Paulo – O Banco Central (BC) publicou uma resolução que altera as regras de funcionamento do cheque especial, permitindo que os bancos cobrem tarifas pelo serviço, mas limitando as taxas de juros que as instituições financeiras podem cobrar dos clientes. As mudanças entram em vigor em 6 de janeiro para novos contratos e a partir de 1 de junho de 2020 para contratos firmados até 6 de janeiro.

Segundo a resolução, que foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), ficarão isentos de tarifa os limites de crédito de até R$ 500. O banco, porém, poderá cobrar 0,25% de tarifa sobre o limite que exceder este valor.

Além disso, as taxas de juros cobradas sobre o valor utilizado do cheque especial estão limitadas a, no máximo, 8% ao mês. A taxa é inferior à que é atualmente praticada pelo mercado. Segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), em outubro os juros do cheque especial era de 11,63%.

A resolução também obriga os bancos a descontarem o valor da tarifa cobrada no mês dos juros, quando eles forem maiores do que a tarifa cobrada, e a não cobrarem os juros quando eles forem iguais ou menores do que a tarifa mensal.

O BC também determinou que o limite de crédito previsto no cheque especial deve levar em consideração o perfil de risco do cliente e que os bancos não podem aplicar limite superior a R$ 500 se o cliente optar pela contratação de limite mais baixo.

Quando não for solicitada pelo cliente, a alteração de limites precisa ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência, em caso de redução. Se o limite for ampliado, será necessária autorização prévia do cliente a cada oferta de aumento de limite.

Os limites podem ser reduzidos sem observância do prazo da comunicação prévia desde que verificada deterioração do perfil de risco de crédito do cliente. Neste caso, a queda no limite precisa ser informada até o momento da referida redução.

Gustavo Nicoletta / Agência CMA (g.nicoletta@cma.com.br)