Bolsonaro edita MP que afrouxa regras para construção de ferrovias

931

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1.065) que afrouxa as regras para a construção de ferrovias, permitindo, por exemplo, que novos trechos sejam incorporados à malha pelo setor privado apenas com a autorização do governo – ou seja, sem licitação. Esta possibilidade já existe para a exploração de infraestrutura em outros setores, como telecomunicações, energia elétrica, portos e aeroportos, segundo o governo.

A MP também permite que seja autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. Se o interessado quiser construir em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, precisará somente fazer um registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão – em que é necessária a licitação.

Em nota, o governo disse que o objetivo da medida é “facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário”.

“A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor”, argumentou o governo.

Dados do Ministério da Infraestrutura apontam que a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante à existente em 1922 – 29 mil quilômetros -, e que descontados os trechos subutilizados a extensão equivale à malha observada perto de 1910 – cerca de 20 mil quilômetros.

Outra novidade da MP é simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à ANTT e a autorização será expedida automaticamente.

AUTORREGULAÇÃO

O novo marco legal também possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais.

A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.