São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que prorroga por três meses o pagamento do auxílio emergencial e publicou uma medida provisória (MP 1056) que destina R$ 20,2 bilhões ao custeio do programa – montante que, por ser crédito extraordinário, fica fora das limitações impostas pelo teto de gastos.
O auxílio emergencial foi criado no ano passado para auxiliar na renda de famílias pobre e de trabalhadores informais. Ele foi pago até o final de 2020 e, após um hiato no primeiro trimestre deste ano, foi retomado em 6 de abril, com valores menores e critérios mais restritivos para a concessão.
Na versão atual, estavam previstas quatro pagamentos aos beneficiários – sendo que a última delas começa a ser desembolsada este mês. Com a prorrogação, a expectativa é de que haja mais três parcelas.
Podem receber o auxílio famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre os dois benefícios.
Não podem receber o auxílio os trabalhadores formais, aqueles com rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou que possuíam no final daquele ano bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Também está vetado o recebimento por quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2019, pessoas com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes) e quem estiver preso em regime fechado ou estiver recebendo auxílio-reclusão.
Neste ano, apenas uma pessoa por família recebe o auxílio emergencial. Para quem mora sozinho, o valor a ser pago será de R$ 150. Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres terão direito a um auxílio de R$ 250, e nos casos de mulheres que são únicas provedoras da família, o valor será de R$ 375.
O auxílio emergencial foi criado no ano passado prevendo inicialmente o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 (ou R$ 1.200 no caso de mães que eram as únicas provedoras da família). Posteriormente, o auxílio foi ampliado em mais duas parcelas nesses valores, e em seguida para parcelas com a metade dos valores originais até o final do ano passado.