Bolsonaro restringe alcance da LAI durante crise do coronavírus

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São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro publicou ontem uma medida provisória (MP 928) que extingue a hipótese de suspensão de contrato sem salário prevista na MP 927 e que limita o alcance da Lei de Acesso à Informação (LAI) durante o período de emergência de saúde pública decorrente da epidemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.

Sob a MP 928, serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação amparados pela LAI relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, e ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos cujos funcionários estejam em quarentena ou trabalho remoto e precisem de acesso presencial para fornecer os dados.

Os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública, e não serão conhecidos os recursos apresentados contra negativa de resposta que tenham sido baseados na exceção criada pela MP.

Enquanto estiver em vigor a emergência de saúde pública, o único meio legítimo de apresentação de pedido de acesso a informações será o sistema disponível na internet e fica suspenso o atendimento presencial. Além disso, não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade.