São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que autoriza emissoras de rádio e de televisão a sortearem prêmios. Antes, estes sorteios podiam ser feitos somente por empresas que exercessem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. A legislação foi montada a partir da medida provisória 923.
Um dos vetos de Bolsonaro impede que os interessados em participar dos sorteios façam o cadastro por telefone, afirmando que o dispositivo (parágrafo 4 do artigo 1-A) “enseja potencial ofensa ao direito do consumidor, podendo onerá-lo no custo das chamadas telefônicas para realizar tal cadastro”.
Também foram vetados os parágrafos 6 do artigo 1-A e 5 do artigo 4, que isentam de cadastro junto ao governo sorteios de prêmios no valor de até R$ 10 mil. Segundo o governo, “a permissão conferida pelos dispositivos, sem a previsão de autorização prévia do poder público, inviabiliza a demanda fiscalizatória que garante mecanismos de controle do Estado, principalmente, no que tange à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal e à adoção de práticas de proteção.”
O último dispositivo vetado foi o parágrafo 2 do artigo 1-B, segundo o qual o valor ofertado pela outorga de radiodifusão deve ser corrigido pela variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir do momento em que o Congresso aprova a outorga, a não ser que o edital de licitação preveja outra forma de correção monetária.
“O dispositivo, ao prever a atualização monetária a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, nos casos em que o edital de licitação for omisso, acarreta renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, disse o presidente Bolsonaro na justificativa do veto.