São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que contém uma solução para resolver o contencioso de R$ 8,7 bilhões no setor elétrico referente ao chamado risco hidrológico, ou GSF. Um dos vetos remove do texto os trechos que forçavam o governo a investir na construção de gasodutos.
O Generation Scaling Factor, ou GSF, na sigla em inglês, é o termo utilizado no setor elétrico para identificar o fator entre o montante que as geradoras hidrelétricas efetivamente conseguiram entregar no sistema e a sua capacidade máxima de comercialização.
Ainda de acordo com o órgão, nos últimos anos tanto o regime irregular de chuvas como fatores externos ao modelo fizeram com que essa conta gerasse déficits expressivos, que acabaram sendo questionados judicialmente.
A legislação aprovada pelo Congresso abre a possibilidade de as usinas hidrelétricas que fizeram esse questionamento na Justiça parcelarem os valores devidos, desde que desistam das ações judiciais. Em troca, o prazo de concessão das usinas seria prorrogado por um período capaz de suprir os déficits que foram cobrados das hidrelétricas, mas que não eram de responsabilidade direta delas.
A lei sancionada perdeu alguns dos dispositivos que haviam sido aprovados pelo Congresso. O primeiro deles alterava os critérios para o cálculo dos custos decorrentes do chamado deslocamento hidrelétrico – quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) força as usinas a alterarem a quantidade de energia produzida.
Segundo o Planalto, as alterações na legislação promovidas pelo Congresso poderiam “ensejar caracterização de nexo causal entre hipóteses para o deslocamento hidrelétrico meritoriamente inexistentes, impactando na eficiente alocação de custos e riscos e, portanto, criando distorções no mercado brasileiro de energia elétrica.”
Bolsonaro também alegou que as alterações poderiam podem causar aumento no pagamento de Encargos de Serviço de Sistema (ESS) por causa do deslocamento hidrelétrico, algo que é pago por todos os consumidores do país, e que isso poderia resultar em aumento das tarifas de energia elétrica.
Um outro veto recaiu sobre a criação e disciplinamento do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto).
O argumento foi de que a proposta incorre em vício de iniciativa porque tem como objetivo “normatizar atribuições de estruturas administrativas do Poder Executivo Federal”.
O presidente também justificou o veto alegando ausência da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e o risco de a criação do Brasduto causar distorções nas decisões de investimentos com possibilidade de seleção adversa dos empreendimentos, vez que promove a destinação de recursos públicos em infraestrutura que deveria ter seus investimentos promovidos pelo setor privado.
Outro veto foi aplicado sobre um trecho da lei que disciplinava a repartição da receita, advinda da comercialização do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, ao Fundo Social (FS), para garantir financiamento ao Brasduto.
Bolsonaro argumentou que a legislação “extrapola competência de gerenciamento do orçamento federal e conveniência da destinação dos recursos públicos tendo em vista que implicará redução dos recursos que se destinam para áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas, incorrendo em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois apenas o próprio Poder Executivo poderia deflagrar este tipo de proposta”.