São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC) e que reestrutura a instituição, que monitora transações financeiras e atua no combate à lavagem de dinheiro.
Sob a legislação, a estrutura do Coaf passa a ser composta por presidência, plenário e quadro técnico. O presidente do Banco Central é responsável por nomear tanto o presidente quanto os membros do plenário do Coaf.
O presidente do Coaf é parte do plenário, que conta também com outros 12 funcionários públicos ocupantes de cargos efetivos, “reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro”.
Estes integrantes devem ser escolhidos dentre os funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da procuradoria-geral da Fazenda, da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia Geral da União (AGU).
O plenário é o órgão que decide sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do Coaf e sobre as infrações e aplicação de penalidades. O plenário também tem o papel de convidar especialistas para melhorar os processos do órgão.
O quadro técnico compreende o gabinete da presidência, a secretaria-executiva e as diretorias especializadas definidas no Regimento Interno do Coaf, que precisa ser aprovado pelo Banco Central.
O presidente do Coaf pode escolher e nomear o secretário-executivo e os titulares das diretorias especializadas, os servidores, os militares e os empregados públicos cedidos ao Coaf ou por ele requisitados e os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.
O processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf será disciplinado pela diretoria do Banco Central e caberá recurso das decisões do plenário.
Os integrantes do Coaf não podem dar manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf nem fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções a pessoas que não disponham de autorização legal ou judicial para acessá-las.