São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que define a aplicação do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobreo monitoramento e rastreamento de veículos, cargas e pessoas. O objetivo do texto é distinguir o que é regido pelo ISS e pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
A norma estabelece que estão sujeitos ao recolhimento do ISS os serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
“A iniciativa busca pacificar o entendimento de que esse tipo de serviço é regido pelo ISS e não pelo ICMS, como ocorre em algumas operações. Ademais, ressalta-se que a responsabilidade tributária passa a ser da prestadora do serviço e não mais da pessoa jurídica tomadora do serviço, tal como estabelecido atualmente”, disse o governo em nota.
Segundo o Planalto, “a sanção presidencial objetiva atribuir o dever de pagar o Imposto sobre Serviços ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas, de forma que a medida poderá contribuir para a redução de crimes patrimoniais e reduzir a cobrança dos seguros cobrados dos transportadores, assim como para a produtividade da economia e segurança das pessoas em trânsito.”