Bolsonaro veta parte da lei com linhas de crédito para MPEs

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São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos do projeto de lei 1.282/2020, que institui o Pronampe, um programa de empréstimos garantidos quase inteiramente pela União e voltados a micro e pequenas empresas (MPEs) durante o período da pandemia do novo coronavírus Um dos vetos impede a Receita Federal de repassar ao Banco Central dados sobre empresas inscritas no Simples, alegando que a legislação não especifica que dados são estes e que isso pode gerar “equívocos operacionais”.

O presidente também vetou um dispositivo que permitia o início do pagamento dos empréstimos oito meses depois de formalizada a operação de crédito entre as empresas e os bancos com remuneração baseada exclusivamente na taxa Selic do período.

Segundo o veto, o dispositivo “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

Também foi vetado um trecho da legislação que prorrogava por 180 dias os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos com a Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda e que suspendia neste período a exclusão dos contribuintes destes parcelamentos.

A justificativa neste caso foi de que a medida acarreta renúncia de receita sem cancelamento equivalente de despesa obrigatória e sem estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário, o que é contra a lei.

O presidente também vetou um trecho da legislação do Pronampe que forçava os bancos a concederem crédito às MPEs mesmo se houvesse registro em bancos de dados que implicassem restrição ao crédito – ou seja, se a empresa estivesse com o nome sujo.

“A propositura legislativa contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”, diz a justificativa do veto.

“Ademais, o dispositivo proposto, combinado com a inexistência de qualquer outra limitação à destinação dos recursos pelos beneficiários, exceto o pagamento de lucros e dividendos, possibilitará às instituições financeiras direcionar parte das operações de crédito concedidas sob garantia do Pronampe para a liquidação dos créditos em atraso ou baixados em prejuízo de suas próprias carteiras, uma vez que não estarão obrigadas a observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros”, acrescentou.