São Paulo – Brasil e Estados Unidos ficaram de fora da lista de países cujos cidadãos poderão viajar para a União Europeia (UE) a partir de amanhã em função do crescente número de casos do novo coronavírus, informou o Conselho da União Europeia.
A UE suspendeu as restrições de viagem relacionadas à covid-19 para residentes dos seguintes países: Argélia, Austrália, Canadá, Geórgia, Japão, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Sérvia, Coréia do Sul, Tailândia, Tunísia, Uruguai e China – esta última está sujeita a confirmação de reciprocidade.
Segundo comunicado, os cidadãos de Andorra, Mônaco, San Marino e Vaticano devem ser considerados residentes da UE no âmbito da abertura de fronteiras.
O conselho planeja revisar a lista de países a cada duas semanas e esclareceu que suas recomendações não são juridicamente vinculativas.
“As autoridades dos membros permanecem responsáveis pela implementação do conteúdo da recomendação. Eles podem, com total transparência, suspender apenas progressivamente restrições de viagens para os países listados”, diz o conselho em nota.
CRITÉRIOS DE LIBERAÇÃO
Em relação à situação epidemiológica, a UE estabeleceu alguns critérios para a liberação de viagens ao bloco. As principais estão listadas a abaixo:
– O número de novos casos de covid-19 nos últimos 14 dias e por 100.000 habitantes deve estar perto ou abaixo da média da UE em 15 de junho de 2020
– Tendência estável ou decrescente de novos casos nesse período em comparação com os 14 dias anteriores
– A resposta geral à covid-19, levando em consideração as informações disponíveis, incluindo aspectos como testes, vigilância, rastreamento de contatos, contenção, tratamento e relatórios, bem como informações confiáveis e, se necessário, a pontuação média total da Regulação Internacional de Saúde (IHR, na sigla em inglês). As informações fornecidas pelas delegações da UE sobre estes aspectos também devem ser levadas em consideração.
– A reciprocidade também deve ser levada em consideração regularmente e caso a caso
EXCEÇÃO AOS PAÍSES BARRADOS
Para os países que não estão na lista da liberação de viagens para a UE, o conselho observou as seguintes exceções:
– Cidadãos da UE e membros da sua família
– Residentes de longa permanência na UE e membros da sua família – Viajantes com função ou necessidade essencial
– Os países associados a Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega e Suíça)