São Paulo – A Petrobras informou que o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu favoravelmente à renegociação dos Termos de Compromisso de Cessação (TCC) do Refino e do Gás, celebrados em 29 de maio e 8 de julho de 2019, respectivamente, matérias que também foram aprovadas hoje pelo Conselho de Administração da Companhia.
TCC REFINO
Em maio de 2019, foi celebrado o Termo de Compromisso de Cessação de Prática para o Mercado de Refino (TCC Refino) entre Petrobras e Cade, o qual previa, dentre outros compromissos, a obrigatoriedade de alienação de 8 refinarias (REPAR, RNEST, REGAP, REFAP, RLAM, REMAN, LUBNOR e SIX). Esses compromissos estavam alinhados aos direcionadores de gestão de portfólio, à época, e à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) 09/2019, então vigente, que estabelecia diretrizes para a promoção da livre concorrência na atividade de refino no Brasil.
A Petrobras vinha cumprindo os compromissos pactuados no TCC Refino, incluindo a alienação integral de 3 ativos (SIX, RLAM e REMAN), tendo enfrentado obstáculos ao longo da execução dos processos de desinvestimentos que impediram a conclusão da alienação das demais refinarias que constavam do objeto original do TCC.
Conforme Fato Relevante publicado em 29/03/2023, ante o recebimento dos Ofícios 166/2023/GM-MME, 257/2023/GM-MME e 261/2023/GM-MME do Ministério de Minas e Energia, o Conselho de Administração da Petrobras entendeu ser necessário avaliar a solicitação do MME sobre a conveniência de dar continuidade ou não às vendas de ativos, frente ao novo Plano Estratégico que seria proposto pela Diretoria Executiva então recém-eleita.
Posteriormente, houve a publicação da Resolução CNPE 05/2023, que consolidou o fim das diretrizes relacionadas ao desinvestimento dos ativos, e a divulgação do PE 2024-2028+, que traz como um dos objetivos atuar de forma competitiva e segura, maximizando a captura de valor pela adequação e aprimoramento do parque de refino e desenvolvimento de novos produtos em direção a um mercado de baixo carbono. Assim, fez-se necessário revisitar os termos do TCC, a fim de adequá-lo à nova realidade do mercado e do ambiente regulatório.
O aditivo é fruto de amplo debate entre as áreas técnicas da Petrobras e do Cade e culminou no encerramento da obrigação de alienação dos ativos remanescentes, no âmbito do TCC, e no estabelecimento de novos compromissos, os quais podem ser resumidos nos seguintes itens:
Novas obrigações, de natureza comportamental, desenhadas de forma a proporcionar ao Cade mecanismos de acompanhamento, em ambiente controlado, de dados relacionados à atuação comercial da Petrobras no mercado de derivados e de petróleo (óleo cru), em território nacional, que permitam a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados pela Petrobras
Divulgação pela Petrobras de diretrizes gerais comerciais não discriminatórias para entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente, em território brasileiro
Oferta de Contratos Frame a qualquer refinaria independente, em território brasileiro, para entregas via marítima. Esse modelo de contrato estabelece as condições básicas para a negociação, carga a carga, de um volume de petróleo, sendo certo que a obrigação de compra e venda somente será assumida na hipótese de ambas as partes chegarem a um acordo de preço, garantindo o seu alinhamento às condições de mercado vigentes à época da conclusão de cada negócio. Esses contratos deverão prever, durante um período de três dias úteis (Período de Negociação), a garantia de oferta de volume mínimo de petróleo mensal para entrega por via marítima por parte da Petrobras.
O prazo de vigência das obrigações pactuadas no Aditivo ao TCC Refino é de 3 anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, a critério do Cade.
As novas obrigações pactuadas contemplam também as investigações instauradas após a celebração do TCC e preservam o objetivo de manutenção da competitividade no mercado de refino e expansão de agentes independentes, em um momento de transição na configuração do sistema de refino brasileiro.
Tendo em vista o exposto acima, a Diretoria Executiva da Petrobras retirou da sua carteira de desinvestimentos os seguintes ativos: REPAR, RNEST, REGAP, REFAP, LUBNOR.
TCC GÁS
Em síntese, por meio do TCC Gás, a Petrobras assumiu o compromisso, junto ao Cade, de alienar integralmente, por meio de processo competitivo regido pela Sistemática para Desinvestimentos de Ativos e Empresas da Petrobras, as seguintes sociedades: Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e das participações indiretas na Gaspetro.
A Petrobras vinha dando cumprimento aos compromissos pactuados no TCC Gás, restando pendente apenas a alienação da TBG, cujo desinvestimento enfrentou obstáculos ao longo da sua execução.
Conforme fato relevante publicado em 29 de março de 2023, ante o recebimento de ofícios do Ministério de Minas e Energia, o conselho de administração da Petrobras entendeu ser necessário avaliar a solicitação do MME sobre a conveniência de dar continuidade ou não às vendas de ativos, frente ao novo Plano Estratégico que seria proposto pela diretoria executiva então recém-eleita.
Desde a celebração o do TCC Gás, houve significativas alterações econômicas, legais e regulatórias no mercado nacional de gás natural que justificam a necessidade de reavaliação pela Petrobras do modelo de negócio dos projetos de desinvestimento no segmento de gás natural.
A Nova Lei do Gás, que entrou em vigor após a celebração do TCC, excepciona da obrigação de desverticalização as empresas que já eram verticalizadas previamente à sua publicação, como é o caso da TBG, desde que essas empresas se sujeitem a obrigações de independência e autonomia a serem reguladas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Assim, considerando que, de um lado, a desverticalização da TBG não é condição necessária para alcançar os objetivos do TCC Gás e, de outro, que sua alienação não estaria alinhada ao PE 2024-28+, foram negociadas obrigações de natureza comportamental que asseguram a independência operacional da TBG, de forma a afastar qualquer dúvida acerca da preservação da concorrência no mercado brasileiro de gás natural.
O aditivo é fruto de amplo debate entre as áreas técnicas da Petrobras e do Cade e culminou no encerramento da obrigação de alienação da TBG, no âmbito do TCC, e no estabelecimento de novos compromissos, os quais podem ser resumidos nos seguintes itens:
1. salvaguardas adicionais ao processo de eleição de membros independentes ao conselho de administração da TBG. A seleção desses conselheiros, pela Petrobras, será necessariamente assessorada por um headhunter independente, que deverá providenciar uma lista tríplice de candidatos que observem os requisitos de independência estabelecidos no TCC Gás, a partir da qual serão indicados os novos membros do conselho de administração da TBG. Caso a eleição de qualquer conselheiro independente indicado pela Petrobras tenha descumprido os termos, o Cade poderá determinar aplicar multa à Petrobras (R$ 150 mil) e determinar a revogação da nomeação desse conselheiro e o reinício do processo.
2. independência material (de fato) da Diretoria Comercial da TBG em relação à Petrobras, afastando-a de qualquer influência possível por parte da Petrobras, na qualidade de acionista majoritária da empresa. Para tanto, a Petrobras se compromete a, durante a vigência do TCC Gás, não ceder nenhum funcionário da Petrobras ou de suas subsidiárias integrais para compor quadros da TBG na diretoria comercial. Tendo em vista o exposto acima, a diretoria executiva da Petrobras retirou a TBG da carteira de desinvestimentos. O prazo de vigência das obrigações pactuadas no aditivo ao TCC Gás é coincidente com a emissão de certificado de independência à TBG ou até 4 de março de 2039, prazo previsto no art. 5º, 4º, da Nova Lei do Gás, que estabeleceu este prazo como limite da desverticalização das transportadoras.
O aditivo celebrado traduz o respeito que a Petrobras nutre pela autoridade antitruste e pelos acordos firmados, preservando o ambiente de negócios do país.
Fatos julgados relevantes serão tempestivamente divulgados ao mercado.