Cade recebe recurso contra aprovação de fusão entre Sul América e Rede D’Or

917

São Paulo, 24 de novembro de 2022 – A Rede DOr São Luiz e a Sul América informaram hoje que tomaram conhecimento da interposição de recursos por terceiros habilitados ao Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a decisão da
Superintendência Geral do Cade que aprovou sem restrições a transferência do controle acionário de sociedades controladas pela Sul América para a Rede DOr, no contexto da operação de combinação de negócios acordada entre a companhia e a Sul América.

No comunicado, as companhias disseram que manterão seus acionistas e o mercado informados sobre as etapas relevantes relacionadas à consumação da operação, inclusive no que diz respeito às decisões finais eventualmente proferidas pelas autoridades governamentais competentes.

De acordo com o colunista Lauro Jardim, de O Globo, hospitais como Sírio-Libanês, Albert Einstein e Beneficência Portuguesa (SP) recorreram ao Cade e esperam uma reanálise sobre a decisão aprovada em 7 de novembro.

Na ocasião, o Cade aprovou a combinação de negócios da Rede DOr e Sul América, com a unificação de suas bases acionárias, por meio da incorporação da Sul América pela Rede
DOr. Segundo a decisão do Cade, com a aprovação da operação, foi criado um novo grupo de saúde verticalizado que pode gerar grandes benefícios ao consumidor de saúde complementar.

Apesar de envolver sobreposições horizontais pontuais em alguns municípios onde, tanto a Rede Dor, quanto a SulAmérica, atuam no mercado de operadoras de planos de saúde, a SG/Cade concluiu que tais sobreposições não geram preocupações concorrenciais do ponto de vista de concentração horizontal, uma vez que a participação de mercado conjunta da Rede Dor e da SulAmérica não justifica a eventual possibilidade de exercício de poder de mercado, em linha com os parâmetros definidos na Resolução nº 33/2022 do órgão antitruste.

Em relação à capacidade, constatou-se que, apesar da Rede Dor deter participação superior à 30% em vários mercados, a participação da Sul América no mercado de planos de saúde não atingia esse patamar, além de vários outros fatores relevantes, como a presença de outras operadoras concorrentes em todos estes mercados, a ociosidade dos hospitais concorrentes à Rede Dor e as respostas das concorrentes no que se refere ao possível
descredenciamento de seus hospitais.

O Cade entendeu que a integração vertical entre a Qualicorp e Sul América não gera riscos concorrenciais, uma vez que não há a possibilidade de fechamento de mercado, tanto de
planos de saúde médico-hospitalares para administração de benefícios, quanto de administração de benefícios para planos de saúde médico-hospitalares.

O Conselho analisou o possível risco de acesso a informações concorrencialmente sensíveis, uma vez que apontado como algo relevante por todos os terceiros interessados habilitados no ato de concentração. Após análise, entendeu-se que as informações que poderiam ser
compartilhadas são cada vez menos desagregadas, em função da tendência de migração para modelos de remuneração baseados em valores (bundled services e capitation), em detrimento do modelo de remuneração baseado em serviço (fee for service), que exige um fluxo de informações de preço mais detalhado.

Entretanto, ainda no modelo fee for service, a Rede DOr teria acesso às informações apenas quando da pactuação ou renovação dos contratos, o que ocorre anualmente. Uma vez que informações de preços e custos estão sempre sendo atualizadas/modificadas, o
eventual acesso a informações anuais sobre as negociações não teria o condão de trazer
prejuízos à concorrência.