Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou há pouco o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que prevê a facilitação para que as empresas do Simples Nacional com a extinção de créditos tributários no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por meio de transação resolutiva de litígio e prorroga o prazo para enquadramento no Simples no território brasileiro durante este ano. A matéria passa agora para o Senado Federal.
O projeto inclui que essa transação resolutiva de litígio relativo a cobrança de créditos da Fazenda Pública não caracteriza renúncia de receita. O texto atribui ainda ao Comitê Gestor do Simples Nacional, a competência para fixar os critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e outros procedimentos para a transação resolutiva de litígio pelas empresas do Simples Nacional