Câmara de SP autoriza capital a aderir à privatização da Sabesp

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Foto: Sabesp

São Paulo, SP – A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segundo e definitivo turno de votação, na Sessão Plenária desta quinta-feira (2), o projeto que autoriza a capital paulista a aderir à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
(Sabesp). O PL (Projeto de Lei) 163/2024 recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários. As
informações são da Câmara Municipal de São Paulo.

O Projeto de Lei foi encaminhado à Casa pela administração municipal. Isso porque a legislação em vigor entre a capital e a Companhia a Lei n 14.934/2009 determina que caso a empresa seja transferida para a iniciativa privada a norma é anulada. Entretanto, para que o serviço de saneamento básico da cidade continue sendo prestado pela gestão que assumirá a Sabesp, é preciso uma nova lei.

O texto substitutivo discutido e aprovado nesta quinta traz algumas alterações em relação ao aprovado na primeira fase de votação, em 17 de abril. A versão atual aumenta os percentuais de investimento na capital, exigindo mais recursos à cidade sobre o lucro da Sabesp gerado pelo município.

Relator do projeto, o vereador Sidney Cruz (MDB) explicou as principais modificações. De acordo com ele, no primeiro texto estava prevista a antecipação imediata, logo na assinatura do convênio, de 3% (do total de 7,5%) para o FMSAI (Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura) referente à receita projetada para o período de 2025 a 2029. Na proposta aprovada nesta quinta, o percentual subiu de 3% para 5,5%. “Chegando a uma estimativa de R$ 2,3 bilhões aos cofres do município”.

SANÇÃO

Logo após a aprovação definitiva do projeto, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a matéria. O documento foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial nesta noite.

A partir de agora, a norma que autoriza a formalização de um novo contrato com a empresa que assumir o controle da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo está regulamentada por meio da Lei 18.107, de 2 de maio de 2024.