Cármen Lúcia muda voto e 2ª Turma do STF considera Moro parcial contra Lula

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São Paulo – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto original e alterou o placar do julgamento em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contesta a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro em relação ao político.

A defesa do ex-presidente contestou a imparcialidade de Moro, alegando que o ex-juiz agiu para impedir a candidatura presidencial de Lula em 2018. Além das sentenças contra o ex-presidente, a defesa cita também o episódio em que Moro removeu o sigilo de parte da delação do ex-ministro Antonio Palocci com acusações contra Lula a menos de uma semana do primeiro turno das eleições para tentar auxiliar na campanha do presidente Jair Bolsonaro.

Moro foi o primeiro ministro da Justiça nomeado por Bolsonaro, mas saiu do governo depois de acusar o presidente de tentar interferir na Polícia Federal em benefício próprio.

Na primeira análise do caso, em dezembro de 2018, dois dos cinco ministros da Segunda Turma do STF votaram pelo não conhecimento do pedido de habeas corpus – Edson Fachin e Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso e, neste ano, desta vez como presidente da Turma, retomou o julgamento.

A retomada ocorreu depois que Fachin anulou sentenças contra Lula vindas da 13a Vara Federal de Curitiba e declarou ser desnecessária a análise da suspeição de Moro. Mendes e o restante da Turma discordaram, e em seguida tanto o presidente da Turma quanto Ricardo Lewandowski consideraram que Moro foi parcial.

O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques e foi retomado hoje, com o voto do magistrado. Nunes Marques foi contra a alegação de parcialidade de Moro, o que em tese resultaria em derrota da defesa de Lula.

Cármen Lúcia, porém, pediu para se manifestar em seguida e alterou seu voto inicial. Ela afirmou que desde seu posicionamento inicial houve mudanças nos fatos relacionados ao processo, e ponderou que sua decisão refere-se apenas aos casos em que Lula foi réu julgado por Moro, e não para os demais casos de pessoas condenadas na operação Lava Jato.

“Estamos julgando um habeas corpus de um paciente que comprovou estar numa situação específica. Não acho que procedimento se estenda a quem quer que seja, ou atinja outros procedimentos, O que estou tomando em consideração é algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente nesta condição”, afirmou.

Ela também negou estar se manifestando indiretamente, com seu voto, sobre a operação Lava Jato, que descortinou um esquema de corrupção bilionário que funcionava na Petrobras.

A ministra disse haver elementos que denotam parcialidade de Moro nos julgamentos de Lula em suas decisões de condução coercitiva do ex-presidente, “que junto com outros que vão se somando demonstram a conduta do juiz que pretendia, ou que pelo menos deixa claro, que a imparcialidade não presidiu durante todos aqueles anos”.

Os outros elementos incluem o pedido de interceptação de ligações telefônicas de Lula, familiares e até advogados do ex-presidente, que segundo a ministra aconteceram “ao arrepio da lei” e deveriam ser precedidas por outras medidas investigativas. “Se teve uma expansão de quebras de direito que tornam impossível a defesa de alguém”, afirmou.

Estes fatos, segundo Cármen Lúcia, “comprovam portanto desenho de quadro que macula de forma comprovada do que foi indicado pelo impetrante como sendo quebra do princípio da imparcialidade”.

Veja abaixo a íntegra do julgamento de hoje: