São Paulo – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o parecer da senadora Simone Tebet (MDB-MS) a respeito da reforma eleitoral (PEC 28/21). A principal mudança feita por ela no texto veda as coligações partidárias em eleições proporcionais – algo que havia sido reintroduzido via esta PEC pela Câmara dos Deputados.
Segundo o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o texto será votado ainda hoje no plenário da Casa, “possivelmente” em dois turnos. Com isso, na prática, se o texto for aprovado, poderá ser promulgado e passará a valer para a eleição do ano que vem.
“A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”, disse Tebet no documento, acrescentando que a volta das coligações seria inconstitucional.
Segundo ela, as coligações partidárias em eleições proporcionais – aquelas para câmaras de vereadores, assembleias legislativas estaduais e a Câmara dos Deputados – são uma “dissonância” quando confrontadas com o sistema eleitoral proporcional previsto no artigo 45 da Constituição.
Tebet também recomendou remover da PEC um dispositivo que reduz de 1,5 milhão para 100 mil o número de eleitores que devem subscrever um projeto de lei de iniciativa popular. “Por tratar-se de uma redução bastante drástica, acompanhada da inclusão da versão eletrônica de assinaturas, temos que essa questão precisa ser melhor analisada e debatida.”
A relatora também se manifestou contra a mudança na data da posse do presidente da República e dos governadores dos estados, atualmente no dia 1o. de janeiro. A partir de 2026, a posse do presidente seria dia 5 de janeiro e a dos governadores, dia 6 de janeiro. A expectativa, no entanto, é de que a CCJ aprove a mudança.
Outro ponto contestado por Tebet diz respeito à inclusão, na Constituição, da vigência do princípio da anterioridade às decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral que alterem o processo eleitoral.
“Além de, a rigor, o artigo 16 da Constituição já contemplar essas decisões, nos casos de haver mudança real da regra, o texto proposto poderia inviabilizar todo trabalho de interpretação e adequação das normas vigentes entre si. Basta ver como tem sido frequente as alterações legislativas das regras eleitorais ocorrerem no limite do prazo alcançado pela anualidade, caso em que não haveria tempo hábil para a redação das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, caso toda decisão sua estivesse sujeita ao mesmo princípio”, afirmou, no parecer.
As demais alterações previstas na PEC foram mantidas por Tebet – entre elas a contagem em dobro dos votos conferidos a candidatos negros e a candidatas mulheres para o cálculo de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.
Também segue no texto dispositivo que determina a perda do mandato dos deputados federais, estaduais, distritais e vereadores que se desligarem dos partidos pelos quais foram eleitos, exceto nos casos de anuência do partido ou de justa causa.