Por Álvaro Viana
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por 18 votos a 7, a admissibilidade do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, que traz a reforma do sistema previdenciário brasileiro.
O texto que vai ao Plenário estabelece, entre outros pontos, na regra geral, idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado de 15 anos para mulheres e 20 para homens, ou 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho. O relatório de Jereissati suprime também alguns pontos da matéria que veio da Câmara, como alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de aposentadorias especiais.
Após a votação da admissibilidade do relatório, senadores aprovaram emenda que determina que a pensão por morte não seja inferior a um salário mínimo. O colegiado rejeitou ainda destaque da oposição que pedia a redução da idade mínima para aposentadoria de 62 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Senadores de oposição se irritaram pois, segundo eles, havia um acordo para que fossem votadas 6 emendas de forma nominal na reunião desta quarta-feira (4) e que não estava sendo respeitado. Após negociação, no entanto, os parlamentares chegaram a um consenso pela votação nominal.
Outra emenda rejeitada pelo colegiado pedia a manutenção do abono salarial para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. No relatório de Jereissati o cálculo restringe o abono para o trabalhador que recebe até R$ 1.364 por mês.
Outras emendas rejeitadas pediam a retirada do sistema de pontos da reforma da Previdência nas aposentadorias especiais por agentes nocivos e a que pedia a retirada no texto da exigência de pedágio sobre o tempo restante para se aposentar na transição no regime previdenciário. Além disso, senadores rejeitaram também emenda que pedia redução de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para novos trabalhadores homens.
Outra emenda rejeitada em plenário previa a manutenção do cálculo de pensões por morte como é na legislação atual, suprimindo os dispositivos da reforma que alteram o recebimento para 50% do valor do benefício com acréscimo para cada dependente.
Visava retirar do texto da reforma o cálculo da média salarial para o recebimento da aposentadoria, que estabelece 60% da média após 20 anos de contribuição indo até 100% após 40 anos de contribuição