Combustível do Futuro abre um novo mercado internacional para o biodiesel brasileiro, diz ministro

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Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante o discurso na cerimônia de Sanção da Lei do Combustível do Futuro - Foto: Tauan Alencar

São Paulo, 8 de outubro de 2024 – O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que a lei que institui o programa Combustível do Futuro abre um novo mercado internacional para o biodiesel brasileiro e irá ampliar a geração de empregos a partir das metas de descarbonização estabelecidas para a produção do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), de 2027 a 2037. O ministro lembrou que o programa prevê um mandato da mistura do óleo vegetal no produto e que o Brasil é signatário do Corsia, programa da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para a redução e compensação de emissões de CO2 provenientes dos voos internacionais.

“Nesse evento, a gente fortalece o Brasil como líder da transição energética global e, principalmente, cria uma nova indústria a indústria que vai se dar para produzir o combustível sustentável [para a aviação, o SAF], porque tem mandato, a partir de 2027, da mistura do óleo vegetal no SAF. Vamos começar um processo de descarbonização, mas principalmente, de geração de emprego e renda na indústria desse combustível da aviação” destacou o ministro, em entrevista a jornalistas após a cerimônia de assinatua do projeto Combustível do Futuro, nesta terça-feira.

“Nós compomos o Corsia e todos aqueles que assinaram o acordo com se são obrigado a começar a descarbonização a partir de 2027. Ou a gente aprovava essa lei, ou teríamos que ser importadores de SAF. Agora, além de auto suprirmos a nossa indústria nacional de aviação, nós vamos ser exportadores de SAF. Demos o passo fundamental para que o Brasil lidere a descarbonização do setor aéreo global”, acrescentou Alexandre Silveira.

O ministro também destacou os benefícios do mandato do diesel verde para o agronegócio nacional e o meio ambiente. “O diesel verde fortalece a cadeia produtiva do agronegócio nacional e cria uma indústria, com o mandato de diesel verde a partir de 2027.”

Silveira disse que agradeceu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pois ele “teve a sensibilidade” de estabelecer, no Combustível do Futuro, a obrigação de fazer a mistura do diesel verde a partir de 2027. “Daqui até 27, nós vamos ter uma nova indústria sendo construída, milhares de emprego serão gerados.”

O QUE PREVÊ A LEI DO COMBUSTIVEL DO FUTURO

A norma cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. Também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões, criando oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente.

O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030.

O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas. O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa.

PROGRAMAS

A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. São eles:

Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.

Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.

Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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