Comissão da reforma tributária pode ter prazo alongado, diz Pacheco

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Brasília – O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pretende prorrogar por mais 30 dias a comissão mista que discute a reforma tributária. O objetivo é permitir que deputados e senadores concluam um texto de acordo reunindo as propostas em discussão na Câmara (PEC 45/19) e em discussão no Senado (PEC 110/19). As informações são da Agência Câmara.

Pacheco lembrou que ele e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), consideram a proposta uma prioridade do Congresso Nacional. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) é o relator da matéria.

“Temos que andar com essas pautas como a reforma administrativa na Câmara e a reforma tributária na comissão mista. São medidas úteis para o Brasil tanto para o período da pandemia quanto da pós-pandemia. Precisamos retomar o crescimento econômico do Brasil”, disse Pacheco.

A expectativa de Lira é de que a reforma tributária consuma de seis a oito meses de discussão no Congresso. A prorrogação da comissão sugere, portanto, que o texto poderia ser aprovado apenas no final deste ano.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na comissão, ainda precisa apresentar o seu parecer sobre o tema. Ele precisará gerar uma única proposta a partir de duas outras que circulam no Congresso – uma da Câmara e outra do Senado.

Em linhas gerais, tanto a proposta dos deputados quanto a dos senadores querem tornar menos complexa a cobrança de impostos que incidem sobre a produção e a venda de bens e serviços, que hoje é compartilhada pela União, os estados e os municípios.

A sugestão das duas casas é transformar várias cobranças em apenas duas: um imposto sobre bens e serviços semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e um outro imposto que incidirá apenas sobre bens e serviços específicos. Neste formato, também estariam sujeitos ao pagamento de impostos exploração de bens e direitos, locação de bens e outras operações que hoje escapam da cobrança de ICMS e ISS, respectivamente estadual e municipal.

No entanto, há diferenças entre as duas propostas em aspectos mais específicos. A PEC em análise na Câmara (45/2019), por exemplo, propõe que o novo imposto substitua cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS. A do Senado (PEC 110) é mais abrangente: além destes cinco, também entrariam IOF, Pasep, Cide-Combustíveis e Salário-Educação.

Além disso, na versão dos deputados, a alíquota final do imposto único pode variar dependendo da cidade e do estado, visto que, além da União, cada ente federativo fixará uma parcela da alíquota total do imposto. Na proposta do Senado, a tributação é uniforme e vale para todo o território nacional, com as alíquotas podendo variar de acordo com o bem ou serviço.

Há outras diferenças fundamentais: benefícios fiscais são permitidos na versão do Senado, mas não na da Câmara, e a proposta dos deputados prevê um tempo de transição maior que a dos senadores. Além disso, a distribuição de recursos é teoricamente mais simples na PEC 45 – baseada nas alíquotas que cada ente federativo determinar para sua parcela do imposto – do que na 110 – determinada por percentuais que serão determinados via emendas à Constituição.

O plano do Senado também inclui assuntos que não fazem parte da proposta da Câmara, como a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a transformação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) num imposto federal, em vez de estadual, como ocorre atualmente, mudanças na base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para incluir aeronaves e embarcações, entre outros.