Congresso aprova intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal

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Brasília – O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, logo após o vandalismo na Praça dos Três Poderes, no último domingo. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto foi promulgado pela Mesa Diretora do Congresso Nacional.

O relator do projeto no Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que a intervenção visa assegurar os princípios constitucionais de garantia da vida, a liberdade, da igualdade, da segurança e da propriedade. Previstos no art. 5º da Constituição, esses direitos são assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, além de garantir a ordem democrática e o funcionamento das instituições.

“Indiscutivelmente, os fatos que assistimos no Distrito Federal no dia 8 de janeiro de 2023, quando uma multidão descontrolada invadiu as sedes dos Poderes da República, atingiu um patamar que exige que o Estado brasileiro lance mão de todos os instrumentos institucionais colocados à sua disposição pelo nosso ordenamento jurídico”, afirmou Alcolumbre, ao apresentar parecer favorável.

A votação foi simbólica, mas os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Zequinha Marinho (PL-PA), Carlos Portinho (PL-RJ), Carlos Viana (PL-MG), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Luís Carlos Heinze (PP-RS), Plínio Valério (PSDB-AM) e Eduardo Girão (Podemos-CE) anunciaram voto contrário.

A intervenção na segurança pública do Distrito Federal ocorre no período de 8 a 31 de janeiro de 2023, com “o objetivo de encerrar o grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos”. O governo federal será responsável pelas as atividades de segurança pública.

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, foi nomeado interventor e terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período. Capelli ficará subordinado ao presidente e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal e de órgãos, civis e militares, da administração pública federal para atingir os objetivos da intervenção.