Conselho da Petrobras aprova diretriz de formação de preços e supervisionará execução

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São Paulo – O conselho de administração da Petrobras, em reunião realizada hoje, aprovou a Diretriz de Formação de Preços no Mercado Interno que reitera a competência de sua diretoria executiva na execução das políticas de preço e incorpora “uma camada adicional de supervisão da execução das políticas de preço” pelo colegiado e conselho fiscal, disse em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

“Vale destacar que a referida aprovação não implica em mudança das atuais políticas de preço no mercado interno, alinhadas aos preços internacionais, e tampouco no Estatuto Social da companhia”, diz o documento..

A companhia explica que a supervisão formaliza “prática já existente”, que é feita a partir do reporte trimestral da diretoria executiva, “preservando e priorizando o resultado econômico da companhia, buscando maximizar sua geração de valor.”

Permanecem sob a competência da Diretoria Executiva “os procedimentos relacionados à execução da política de preço, tais como, a periodicidade dos ajustes dos preços dos produtos, os percentuais e valores de tais ajustes, a conveniência e oportunidade em relação a decisão dos ajustes dos preços”, explica a Petrobras.

A íntegra da Diretriz pode ser consultada abaixo e está disponível no site de Relacionamento com Investidores da Petrobras:

“O Conselho de Administração da Petrobras, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 29, incisos I e III do Estatuto Social da Companhia, estabelece a seguinte Diretriz de Formação de Preços no Mercado Interno, a ser aplicada aos derivados de petróleo e gás natural comercializados no mercado interno:

1. A Diretoria Executiva deverá preservar e priorizar o resultado econômico da Companhia, buscando maximizar sua geração de valor.

2. A Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso II, item c do Estatuto Social da Companhia, na formulação das Políticas de Preços, deverá buscar maximizar a geração de valor para a Companhia, praticando sempre preços competitivos que reflitam o valor de seus produtos no mercado e contemplando as principais alternativas de suprimento de seus clientes, sejam fornecedores dos mesmos produtos ou de produtos substitutos.

3. Na execução das Políticas de Preços, buscando maximizar a geração de valor para Companhia, a Diretoria Executiva, ou alçada por ela delegada, deverá acompanhar a evolução do mercado brasileiro de derivados de petróleo (considerando, por exemplo, o efeito da venda de ativos de refino), dos produtos substitutos e a atuação dos importadores, tendo como principal balizador de preço competitivo o equilíbrio dos preços da Petrobras com os mercados nacional e internacional e observando também a participação de mercado necessária para a otimização de seus ativos, bem como a preservação de um ambiente competitivo salutar, nos termos da Legislação em vigor.

4. A Diretoria Executiva deverá reportar trimestralmente ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal a evolução dos preços praticados no mercado nacional para diesel, gasolina e GLP, bem como da participação da Petrobras nestes mercados.”