São Paulo – A Companhia Paranaense de Energia (Copel) disse que segue avaliando os desdobramentos, regulamento futuro e impactos envolvendo aspectos contábeis, tributários, jurídicos e regulatórios da da Lei 14.385, sancionada ontem, 27 de junho.
A nova lei altera a Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e disciplina a devolução de dois tributos (PIS e Cofins) recolhidos a mais dos consumidores pelas companhias de distribuição de eletricidade (Lei 14.385/22). O texto da lei foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.
A companhia também divulgou histórico sobre o tema, em que lembra que conforme informado em nota explicativa das suas demonstrações financeiras de 2021, a sua controlada Copel Distribuição impetrou, em 2009, mandado de segurança perante a 3 Vara Federal de Curitiba requerendo a concessão de ordem para deixar de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O acórdão no qual a 2 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região reconheceu o direito da Copel DIS de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais de saída transitou em julgado em 16 de junho de 2020. Ele também reconheceu que a prescrição seria quinquenal, de modo que a Copel DIS teria o direito ao ressarcimento dos valores pagos a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança até a data da decisão transitada em julgado.
Em 2 de julho de 2020, a companhia divulgou fato relevante em que comunicou o início do procedimento de habilitação do crédito tributário da Copel DIS perante a Receita Federal do Brasil referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 13 de maio de 2021, concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União Federal no Recurso Extraordinário 574.706/PR, relativo ao tema, nos seguintes termos: no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado; e modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento.
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) disse que está avaliando os impactos contábeis e regulatórios decorrentes da aprovação da lei e que mais detalhes podem ser verificados nas notas explicativas 8, sobre Tributos Compensáveis, e 20, sobre Impostos, taxas e contribuições e valores a restituir a consumidores das Informações Contábeis Intermediárias (ITR) do primeiro trimestre de 2022.