Cosan não vê grandes mudanças no setor de combustíveis com MP

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São Paulo – A Medida Provisória (MP) editada pelo governo na semana passada e que altera regras no setor de combustíveis não deve trazer grandes mudanças na competitividade do segmento a princípio, avaliou a Cosan.

“Acreditamos que essas medidas não devem afetar a competitividade do setor”, disse o presidente da Cosan, Luis Henrique Guimarães, em teleconferência com analistas sobre os resultados do segundo trimestre.

Sobre as mudanças sobre embandeiramento de postos, o executivo destacou que há previsão de manutenção de contratos já feitos. “Haverá apenas mais um modelo a ser usado, vai ser criado um terceiro modelo além dos já usados pelas companhias. Nós acreditamos que sob a bandeira Shell só devemos vender produtos Shell e vamos seguir com o modelo que acreditamos”, disse ainda.

No entanto, disse que a empresa acompanha de perto mudanças regulatórias e que é importante que empresários e investidores tenham confiança para investir em projetos no setor.

MP DO GOVERNO

O presidente Jair Bolsonaro editou na semana passada uma medida provisória (MP) autorizando a venda direta de etanol por produtores ou importadores do combustível a revendedores varejistas, como postos de combustíveis. Com isso, fica dispensada a intermediação de agentes distribuidores, obrigatória até então.

As medidas entram em vigor a partir do quarto mês subsequente à publicação da MP. A medida provisória vale inicialmente por 60 dias, pode ter prazo prorrogado uma vez pelo mesmo período, e precisa ser ratificada pelo Congresso para se tornar permanente.

A MP retira ainda a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado.

A MP também permite que os postos de combustíveis que optem por exibir a marca comercial de respectivo distribuidor possam comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida, desde que devidamente sinalizado para o consumidor.