Crescem denúncias de propaganda irregular nas eleições deste ano,  segundo TSE

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Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 52.920 denúncias de propaganda irregular nas eleições deste ano, um aumento de 8,72% em comparação com o pleito de 2018. Naquele ano, foram registradas 48.673 queixas, segundo o TSE. As denúncias foram feitas pelo aplicativo Pardal.

Para o TSE, o crescimento no número de relatos retrata uma maior participação do eleitorado como fiscal do processo eleitoral, além da atuação dos próprios órgãos de fiscalização. Além de irregularidades na propaganda, o Pardal recebeu denúncias de compra de votos, uso da máquina pública e crimes eleitorais.

O recorde de denúncias foi registrado no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleiões de 2022, 5.332 queixas. No dia do segundo turno, foram 3.004 relatos. No acumulado, o primeiro turno registrou 37.486 denúncias e, o segundo turno, 15.434. O aplicativo foi disponibilizado em 16 de agosto, início da propaganda eleitoral.

A maior parte dos relatos se refere às campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), restritas ao primeiro turno do pleito. Logo atrás aparecem os cargos em que houve disputa no segundo turno do pleito: presidente da República, com 10.914 denúncias, e governador, com 4.493. Para deputado distrital, foram 1.258 registros e, para senador, 813.

O estado de São Paulo acumulou o maior número de denúncias desde o começo da campanha eleitoral, com 7.438, seguido por Minas Gerais, com 5.639, e Pernambuco, com 4.929. Entre as regiões, o Sudeste liderou com 18.374 relatos, seguido pelo Nordeste, com 15.263, e pelo Sul, com 9.832. As regiões Centro-Oeste e Norte registraram, respectivamente, 5.752 e 3.699 denúncias.

As denúncias recebidas no Pardal deram origem a 14.568 processos que estão em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. A apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral. Caso seja confirmada a procedência, o MPE propõe a abertura de ação civil pública contra os candidatos denunciados.

Se ficar comprovada a configuração de algum tipo de crime eleitoral, os processos são encaminhados para julgamento dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em última instância, remetidos ao TSE, para aplicação de pena ou multa.

Com informações da Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE