CSN confirma pagamento de R$ 1,5 bilhão em dividendos intermediários

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São Paulo, SP – A CSN informou hoje que aprovou a distribuição aos acionistas de dividendos intermediários no valor de R$ 1,5 bilhão correspondendo ao valor de R$ 1,179490003008100 por ação. Os dividendos intermediários serão pagos a acionistas residentes no Brasil a partir de 2 de dezembro de 2022.

Os acionistas que têm direito ao recebimento dos dividendos são aqueles com ações em 25 de novembro de 2022 e, a partir do dia 28 de novembro de 2022, inclusive, as ações passarão a ser negociadas ex-dividendos.

Além disso, a companhia disse que a segunda e última parcela dos dividendos declarados na Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 29/04/2022, no valor de R$ 452,2 milhões, correspondente a R$ 0,340797152645188 por ação, estará disponível a partir de 2 de dezembro de 2022. Os valores a serem pagos serão calculados e creditados com base na posição de Acionistas em 29 de abril de 2022, em conformidade com o Aviso aos Acionistas de 16 de maio de 2022.

ACORDO

A CSN divulgou ainda que a Rio Purus Participações e a CFL Participações, detentora das ações da Vicunha Aços, controladora da CSN, chegaram a um acordo para encerrar uma disputa judicial sobre o controle da empresa. Com o acordo, a CFL deixa a estrutura da Vicunha Aços, que passa a ser integralmente da Rio Purus.

Uma subsidiária integral da CFL ficará com participação de 135.904.451 ações ordinárias da CSN, correspondente a 10,25% do capital social do total. Já a Vicunha Aços se tornará titular de 543.617.803 ações ordinárias, representando 40,99% do capital social da CSN.

“Como resultado da implementação da Reorganização Societária, a CFL deixará de deter ações de emissão da Vicunha Steel e da Vicunha Aços, sociedades que passarão a ser controladas, direta e indiretamente, exclusivamente pela Rio Purus. Dessa forma, a CFL e sua subsidiária, direta e indiretamente, serão acionistas minoritárias da companhia, com o objetivo de investimento nessa sociedade”, explicou o comunicado.

A consumação da Reestruturação Patrimonial está condicionada à aprovação prévia pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), bem como à verificação outras de condições precedentes, usuais em operações dessa natureza.