CVM condena ex-diretores Petrobras pela contratação navios sonda

978

São Paulo – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada pela contratação do Petrobras 10.000, Vitória 10.000 e Pride DS-5, bem como à contratação da Schahin como operadora do navio-sonda Vitória 10.000 e o navio sonda Titanium Explorer, respectivamente.

Segundo a autarquia, Cerveró faltou com seu dever de lealdade ao propor e votar favoravelmente, em troca de vantagens indevidas, pela contratação da construção dos navios sonda.

Zelada, por sua vez, por ter direcionado o processo de contratação de construção de navio-sonda para a Vantage Deepwater, em troca de vantagem indevida, além de ter autorizado, sem prévia deliberação da diretoria executiva, a assinatura do segundo termo aditivo ao contrato com a Vantage.

Cerveró ficará inabilitado por 15 anos para exercer cargos em empresas de companhias abertas, além de ter que pagar R$ 1,2 milhão em multas. Já Zelada ficará inabilitado por 15 anos para exercer cargos em companhias abertas e terá que pagar multa no valor de R$ 500 mil.

Outros ex-executivos como José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Ildo Luís Sauer, Maria das Graças Silva Foster, Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Renato de Souza Duque e Paulo Roberto Costa foram absolvidos pela prescrição dos processos.