CVM e ANBIMA avaliam que nova regulação coloca indústria de fundos entre as mais avançadas do mundo

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São Paulo, 13 de janeiro de 2023 – Para o presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Carlos André, e o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro do Nascimento, a Resolução CVM 175, nova regulação de fundos, é um marco regulatório para a indústria de fundos de investimento e traz avanços importantes para cotistas e prestadores de serviços. Os executivos disseram isso durante o evento Fala, CVM: a nova regulação de fundos, realizado ontem (12).

Nascimento acredita que a nova norma abre espaço para que a indústria de fundos brasileira, avance ainda mais. “Temos 28 mil fundos, com 25 milhões de cotistas. Pelos números oficiais da Iosco (International Organization of Securities Commissions), o Brasil, sob a ótica dos fundos de investimento, é a quarta maior indústria do mundo”, disse. E a expectativa é que os números sejam ainda mais positivos ao longo dos próximos anos.

Ambos lembraram que a A Resolução CVM 175, publicada em 23 de dezembro de 2022, é “fruto de um longo trabalho colaborativo, que durou mais de dois anos e movimentou todo o setor.” André lembrou que a audiência pública da nova regra bateu recorde de colaboração do mercado, o que demonstra o engajamento de todos na busca por uma regulação capaz de impulsionar ainda mais a indústria de fundos brasileira.

Para o regulador, toda a discussão também foi muito valiosa. “Nós lemos cada uma das contribuições. Foi uma grande oportunidade de aprender com vocês e pedimos para que os regulados sempre contribuam nas audiências públicas”, afirma Nascimento.

“[A Resolução CVM 175] vai alçar a nossa indústria ao patamar dos mercados mais desenvolvidos do mundo, reduzindo custos, propiciando mais segurança aos investidores e trazendo ganhos de eficiência para os participantes”, disse André.

Além de André e Nascimento, também participaram do evento Pedro Rudge, vice-presidente da ANBIMA; Alexandre Rangel, diretor da CVM; Daniel Maeda, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM; Nathalie Vidual, gerente de Supervisão de Securitização da CVM; e Claudio Maes, gerente de Desenvolvimento de Normas da CVM.

INOVAÇÕES E BENEFICIOS

Entre as inovações que a nova regra trouxe, André destacou duas: a nova estrutura que a regulação prevê para os fundos, que poderão ser divididos em classes e subclasses, e a reorganização das responsabilidades dos prestadores de serviço.

A primeira, de acordo com o executivo, vai simplificar a estrutura operacional dos fundos, abrindo espaço para soluções inovadoras e trazendo mais eficiência para os players, com ganhos de escala e maior inserção da indústria de investimentos brasileira no mercado global. Já em relação aos prestadores de serviços, André reforçou a importância de delimitar melhor os papéis e responsabilidades entre gestores e administradores.

Para Nascimento, um dos grandes ganhos que a nova regulação trouxe é a simplificação, uma vez que a Resolução CVM 175 consolidou 38 normas em uma única regra, complementada por anexos para cada tipo de fundo. Neste primeiro momento, foram publicados dois anexos dos FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) e dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) , mas a expectativa é que, até abril de 2023, a nova regra já esteja com todos os 12 anexos normativos previstos.

A nova regulação também promove, segundo Nascimento, mais segurança para os cotistas, que passam a ter sua responsabilidade limitada ao valor investido; simplificação operacional, com a segregação dos patrimônios por classes; e democratização do mercado, com a autorização para que investidores de varejo invistam em FIDCs e a possibilidade de os fundos investirem até 100% do seu patrimônio no exterior.